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Nota Técnica 181/2025 muda fluxo de abertura de empresas

A Nota Técnica 181/2025 trouxe mudanças importantes para quem pretende abrir uma empresa no Brasil. A partir dessa atualização, o fluxo de abertura deixa de ser apenas cadastral e passa a ter um caráter essencialmente tributário desde o início do processo.

O que muda na prática?

Antes, a abertura de empresas seguia um fluxo predominantemente cadastral: o empreendedor realizava registros básicos e só depois enfrentava as etapas tributárias.
Com a nova orientação, essa lógica é invertida.

Agora, já no primeiro clique do processo, o sistema passa a verificar informações fiscais, exigências tributárias e enquadramentos obrigatórios, garantindo que:

  • O tipo societário esteja adequado às obrigações fiscais;
  • O enquadramento tributário seja analisado no início;
  • Informações fiscais incorretas ou inconsistentes sejam identificadas rapidamente;
  • O processo avance apenas com dados alinhados às regras tributárias.

Por que essa mudança foi implementada?

A Receita e os órgãos integrados entenderam que muitos erros na abertura de negócios surgiam por falta de alinhamento tributário logo no início. Isso gerava:

  • indeferimentos,
  • retrabalho,
  • demora na liberação do CNPJ,
  • problemas futuros de enquadramento.

Com o fluxo revisado, o novo modelo busca:

  • Aumentar a segurança jurídica,
  • Reduzir inconsistências cadastrais,
  • Diminuir o tempo total de abertura,
  • Evitar que empresas iniciem operações com dados fiscais incorretos.

Impacto para empreendedores e contadores

Para quem deseja abrir um negócio, a mudança significa que as decisões tributárias passam a acontecer antes, o que exige maior atenção e suporte técnico desde o início.

Para os escritórios contábeis, a atualização reforça a importância de:

  • orientar corretamente sobre CNAEs,
  • analisar o regime tributário mais adequado,
  • garantir que informações de sócios, endereços e atividades estejam 100% corretas.

A Nota Técnica 181/2025 representa um avanço na modernização do processo de abertura de empresas, tornando-o mais seguro, integrado e eficiente.
Agora, a etapa tributária deixa de ser secundária e passa a ser o ponto de partida, garantindo que o novo negócio nasça com conformidade fiscal desde o primeiro passo.

Fonte: ASSCON | Associação dos Profissionais da Contabilidade