A Receita Federal divulgou, no início de janeiro as mudanças que passam a valer no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2026. As alterações, resultantes da reforma tributária sancionada no fim de 2025, entraram em vigor em 2026 e impactam o cálculo do imposto tanto na retenção mensal na fonte quanto na declaração anual entregue em 2027.
Principais Mudanças nas Faixas de Isenção e Desconto
A grande novidade é a isenção total de imposto para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução gradual do imposto até o limite de R$ 7.350. A medida beneficia, segundo estimativas do governo, cerca de 16 milhões de trabalhadores e contribuintes.
Essas mudanças foram implementadas por meio de redutores adicionais que se aplicam em conjunto com a tabela tradicional do IRPF, preservando as alíquotas progressivas já conhecidas pelos contribuintes.
Quem Fica Isento ou com Desconto
A nova regra estabelece que:
Renda mensal de até R$ 5.000: imposto zerado na fonte, sem retenção de IRPF.
Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: há redução parcial e decrescente do imposto devido, que vai diminuindo à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350.
Acima de R$ 7.350,01: não há abatimentos extra, aplicando-se a tabela normal de IRPF.
A regra se aplica a salários, aposentadorias e pensões, incluindo o 13º salário.
Como Fica a Tabela Mensal do IR 2026
Apesar da ampliação da isenção, a tabela progressiva do IRPF permanece, com as faixas e alíquotas já conhecidas:
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Esses patamares incluem os efeitos combinados da tabela tradicional com os redutores que ampliam a isenção até R$ 5.000 e criam desconto até R$ 7.350.
Tabela Anual Também Sofre Alterações
Além do impacto mensal na folha de pagamento, a reforma traz mudanças também no cálculo do imposto na declaração anual:
- Rendimentos tributáveis anuais até R$ 60.000: isentos de imposto.
- Rendimento entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200: redução gradual do imposto devido.
- Acima de R$ 88.200: imposto sem redução adicional.
Esses redutores se aplicam no momento da declaração entregue em 2027 afetando diretamente o imposto devido ou a restituição de quem se enquadrar nesses limites.
Compensações: Tributação de Altas Rendas e Dividendos
Para compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção ampliada, a reforma também criou:
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM): imposto complementar para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano com alíquotas progressivas até 10%.
Tributação na fonte de dividendos superiores a R$ 50 mil por mês: 10% retido na fonte, a maior novidade para investidores de alta renda.
Esses mecanismos visam aumentar a progressividade do sistema tributário e reduzir as distorções de planejamento fiscal em faixas superiores de renda.
O Que Isso Significa para o Contribuinte Comum
Mais dinheiro no contracheque: para milhões de brasileiros com renda mensal até R$ 5.000, o IRPF na fonte será zerado a partir de fevereiro de 2026.
Desconto gradual para renda média: quem recebe até R$ 7.350 continuará pagando menos imposto do que antes da reforma.
Planejamento obrigatório: a declaração anual também pode resultar em vantagem tributária, especialmente para quem recebe até R$ 60 mil no ano.
Impactos para investidores e alta renda: com regras específicas para dividendos e renda elevada, os contribuintes com maiores rendimentos terão novas obrigações fiscais.
A nova tabela do IRPF para 2026 representa uma das maiores alterações no Imposto de Renda dos últimos anos no Brasil. A ampliação da faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais e as reduções escalonadas ampliam o poder de compra de milhões de trabalhadores, ao mesmo tempo em que o governo introduz mecanismos para preservar a arrecadação em faixas mais altas de renda.
Fonte: Gov.br

