Imposto de Renda

Nova Tabela do IRPF 2026: Isenção Ampliada e Redução do Imposto para Rendas Médias

A Receita Federal divulgou, no início de janeiro as mudanças que passam a valer no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2026. As alterações, resultantes da reforma tributária sancionada no fim de 2025, entraram em vigor em 2026 e impactam o cálculo do imposto tanto na retenção mensal na fonte quanto na declaração anual entregue em 2027.

Principais Mudanças nas Faixas de Isenção e Desconto

A grande novidade é a isenção total de imposto para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução gradual do imposto até o limite de R$ 7.350. A medida beneficia, segundo estimativas do governo, cerca de 16 milhões de trabalhadores e contribuintes.

Essas mudanças foram implementadas por meio de redutores adicionais que se aplicam em conjunto com a tabela tradicional do IRPF, preservando as alíquotas progressivas já conhecidas pelos contribuintes.

Quem Fica Isento ou com Desconto

A nova regra estabelece que:

Renda mensal de até R$ 5.000: imposto zerado na fonte, sem retenção de IRPF.

Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: há redução parcial e decrescente do imposto devido, que vai diminuindo à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350.

Acima de R$ 7.350,01: não há abatimentos extra, aplicando-se a tabela normal de IRPF.

A regra se aplica a salários, aposentadorias e pensões, incluindo o 13º salário.

Como Fica a Tabela Mensal do IR 2026

Apesar da ampliação da isenção, a tabela progressiva do IRPF permanece, com as faixas e alíquotas já conhecidas:

Base de Cálculo Mensal (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Esses patamares incluem os efeitos combinados da tabela tradicional com os redutores que ampliam a isenção até R$ 5.000 e criam desconto até R$ 7.350.

Tabela Anual Também Sofre Alterações

Além do impacto mensal na folha de pagamento, a reforma traz mudanças também no cálculo do imposto na declaração anual:

  • Rendimentos tributáveis anuais até R$ 60.000: isentos de imposto.
  • Rendimento entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200: redução gradual do imposto devido.
  • Acima de R$ 88.200: imposto sem redução adicional.

Esses redutores se aplicam no momento da declaração entregue em 2027 afetando diretamente o imposto devido ou a restituição de quem se enquadrar nesses limites.

Compensações: Tributação de Altas Rendas e Dividendos

Para compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção ampliada, a reforma também criou:

Imposto mínimo para alta renda (IRPFM): imposto complementar para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano com alíquotas progressivas até 10%.

Tributação na fonte de dividendos superiores a R$ 50 mil por mês: 10% retido na fonte, a maior novidade para investidores de alta renda.

Esses mecanismos visam aumentar a progressividade do sistema tributário e reduzir as distorções de planejamento fiscal em faixas superiores de renda.

O Que Isso Significa para o Contribuinte Comum

Mais dinheiro no contracheque: para milhões de brasileiros com renda mensal até R$ 5.000, o IRPF na fonte será zerado a partir de fevereiro de 2026.

Desconto gradual para renda média: quem recebe até R$ 7.350 continuará pagando menos imposto do que antes da reforma.

Planejamento obrigatório: a declaração anual também pode resultar em vantagem tributária, especialmente para quem recebe até R$ 60 mil no ano.

Impactos para investidores e alta renda: com regras específicas para dividendos e renda elevada, os contribuintes com maiores rendimentos terão novas obrigações fiscais.

A nova tabela do IRPF para 2026 representa uma das maiores alterações no Imposto de Renda dos últimos anos no Brasil. A ampliação da faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais e as reduções escalonadas ampliam o poder de compra de milhões de trabalhadores, ao mesmo tempo em que o governo introduz mecanismos para preservar a arrecadação em faixas mais altas de renda.

Fonte: Gov.br