A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base de 2025, está se aproximando e a recomendação da Receita Federal é começar o quanto antes a organização dos documentos que serão usados na declaração. Uma boa preparação não só agiliza o preenchimento como também reduz significativamente o risco de cair na malha fina.
Por que organizar documentos com antecedência?
Com a expectativa de divulgação em breve do calendário oficial e das regras do IRPF 2026, reunir comprovantes e comprovantes ainda em março é uma vantagem para o contribuinte. Isso facilita o preenchimento correto dos dados e evita inconsistências que podem atrasar a entrega ou resultar em pendências junto à Receita Federal.
Documentos Pessoais e Cadastrais
Antes de mais nada, organize os seus principais documentos pessoais e cadastrais:
- CPF do contribuinte, do cônjuge e dos dependentes
- Comprovante de endereço atualizado.
- Número do título de eleitor.
- Número do PIS/NIT ou registro no INSS, quando aplicável.
- Recibo da última declaração do IRPF — ele facilita a importação de dados no novo sistema.
Informes de rendimentos do trabalho e de instituições financeiras
O comprovante de rendimentos entregue pela empresa é peça fundamental para a elaboração da declaração do Imposto de Renda 2026. Nesse documento constam todas as verbas pagas ao contribuinte em 2025, como salários, férias, 13º salário, gratificações, comissões, além do total de imposto retido na fonte durante o ano. Aposentados e pensionistas precisam emitir esse demonstrativo diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde estarão discriminados os valores recebidos e as retenções efetuadas.
No caso de aplicações financeiras, cabe aos bancos e demais instituições fornecer os respectivos informes, contendo saldos, rendimentos e posições de investimentos. Em geral, esses documentos ficam disponíveis nos aplicativos e no internet banking, mas também podem ser solicitados presencialmente nas agências.
Outros comprovantes de renda
Além dos rendimentos do trabalho formal e das aplicações financeiras, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem: recebimento de aluguéis; valores de previdência privada; participação em programas estaduais ou municipais de incentivo fiscal; rendimentos obtidos no exterior; ganhos de capital na venda de bens.
Extratos de consórcios, financiamentos, empréstimos e demais dívidas também devem ser organizados, pois influenciam na ficha de bens e direitos e na apuração patrimonial.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
As regras definitivas do IRPF 2026 ainda serão publicadas pela Receita Federal do Brasil. De forma geral, estarão obrigados a declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual fixado pelo Fisco;
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto estabelecido;
- Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos em valor superior ao limite determinado;
- Produtores rurais com receita bruta acima do montante definido;
- Quem passou à condição de residente no Brasil durante o ano-calendário;
- Titulares de bens, investimentos ou participações em entidades no exterior.
A confirmação dos critérios e valores oficiais deve ser feita após a publicação da norma específica pela Receita Federal.
Começar a organização dos seus documentos agora é uma estratégia inteligente para enfrentar a campanha do IRPF 2026 com mais tranquilidade e segurança. Evite a pressa de última hora, reduza o risco de erros e garanta que a sua declaração seja entregue corretamente sem surpresas ou contratempos com o Fisco.
Fonte: Gov.br

