Financeiro

Split Payment: novos campos nas notas fiscais não serão obrigatórios em 2026

A Reforma Tributária do Consumo segue em fase de implementação em 2026 e trouxe importantes mudanças para os documentos fiscais eletrônicos usados no Brasil. Entre as principais novidades previstas está o mecanismo de split payment, que altera a forma como os tributos incidentes nas operações comerciais serão tratados. No entanto, apesar dos avanços no ambiente técnico, o preenchimento dos novos campos relacionados ao split payment ainda não é obrigatório em 2026.

O que é o Split Payment?

O split payment é um mecanismo de segregação automática dos tributos no momento do pagamento da operação comercial. Em vez de a empresa recolher os impostos após a venda, o valor correspondente aos tributos é identificado e direcionado ao Fisco no ato da transação integrando o documento fiscal eletrônico ao fluxo de pagamento.

Esse recurso é um dos pilares da nova arquitetura tributária que vem sendo construída para substituir tributos como PIS/COFINS, ICMS e ISS por um modelo mais simples e transparente, baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Por que os campos estão aparecendo nas notas se não são obrigatórios?

Em março de 2026 foram publicadas as Notas Técnicas 2026.001 (versão 1.01) e os respectivos schemas que incluem os novos campos de Split Payment nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • NFCom (Nota Fiscal de Comunicação)
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica)
  • NFAg / NFGas (Notas Fiscais de Água e Gás)
  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico)

Esses campos foram adicionados com caráter preparatório e para testes nos sistemas. Eles permitem que desenvolvedores, fornecedores de software fiscal, órgãos tributários e empresas experimentem e ajustem a integração com mecanismos de pagamento e de vinculação entre documento fiscal e transação.

Obrigatoriedade em produção: não neste ano

Embora os novos campos de split payment já constem nos layouts técnicos das notas fiscais, não há obrigatoriedade de preenchimento ou uso em 2026. As empresas não serão penalizadas por não informar esses dados e poderão utilizá-los apenas para testes e preparação. A exigência efetiva dependerá de futura regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, dentro de uma estratégia de transição gradual para permitir adaptação técnica adequada.

O que deve ocorrer em seguida?

Embora em 2026 os campos de split payment não sejam obrigatórios, o cronograma previsto pelas autoridades indica que:
• As funcionalidades devem ser ativadas para uso definitivo a partir de 2027, com regulamentos mais claros e normas complementares;
• Orientações oficiais sobre datas específicas e fases de obrigatoriedade serão divulgadas através de atos normativos da Receita Federal e do CGIBS;
• Empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais precisam acompanhar as atualizações técnicas e se antecipar às mudanças.

Implicações práticas para empresas

Preparação técnica: Embora a obrigatoriedade seja adiada, é recomendável que sistemas de ERP, emissores de notas, gateways de pagamento e equipes de tecnologia fiscal comecem a implementar e testar as novas tags. Esse preparo antecipado reduz retrabalho futuro e evita surpresas quando o uso se tornar obrigatório.

Ajuste operacional: Empresas devem revisar seus processos de emissão e de integração com meios de pagamento (ex.: PIX, TEF, TED, boletos), pois a vinculação entre a nota fiscal e o pagamento será central no split payment.

A inclusão dos campos de Split Payment nos documentos fiscais eletrônicos mostra que a Reforma Tributária está avançando para tornar a apuração e o recolhimento de tributos mais automáticos e integrados ao processo de pagamentos. No entanto, em 2026 esses campos não são obrigatórios no ambiente de produção de empresas, funcionando apenas como uma fase de preparação e testes.

A partir de 2027 a expectativa é de que a obrigatoriedade comece a valer, mas isso dependerá de futuras normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Empresas, contadores e desenvolvedores devem acompanhar o andamento regulatório e se preparar para essa nova realidade tributária.

Fonte: Gov.br