Empresas devem se atentar a prazos e obrigações acessórias com novas regras tributárias
Em janeiro deste ano entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere aos prazos e à aplicação de multas sobre a entrega das obrigações acessórias.
Novas regras antecipam multa para atraso no PGDAS-D
Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras para a aplicação de multa por atraso no preenchimento do PGDAS-D, obrigação mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional. Até então, não era aplicada multa. O sistema não permitia a inserção de novos dados.
Com a mudança, agora passa a ter multa e o termo inicial da penalidade passa a ser o dia seguinte ao encerramento do prazo legal de preenchimento do PGDAS-D. Na prática, qualquer atraso ainda que de apenas um dia já estará sujeito à aplicação de multa, tornando o cumprimento dos prazos mais rigoroso e exigindo maior atenção por parte das empresas.
As novas regras têm como fundamento a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 123/2006, em especial o artigo 38-A, § 2º, e a Resolução CGSN nº 183/2025.
DEFIS: multa passa a ser aplicada a partir de 2026
Outra mudança relevante diz respeito à DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), obrigação anual das ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, inclusive as sem faturamento anual.
Até 31 de dezembro de 2025, não havia multa por atraso. A partir de 1º de janeiro de 2026, a entrega fora do prazo passou a gerar penalidade, em que o termo inicial será o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima é de R$ 200,00. Dessa forma, a DEFIS do ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de março de 2026. Caso seja enviada a partir do dia 1º de abril, já haverá incidência de multa.
Demais mudanças no cenário tributário além do Simples Nacional
Para além das alterações no Simples Nacional, vale lembrar que há mudanças relevantes para todas as empresas e contribuintes
Reforma Tributária
Janeiro de 2026 marcou o início do período de testes da Reforma Tributária do Consumo. Durante essa fase, os DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos) deverão destacar as seguintes alíquotas, considerando as devidas reduções ou regimes específicos:
– 0,9% de CBS;
– 0,1% de IBS estadual;
– 0,0% de IBS municipal.
A legislação prevê flexibilização quanto à aplicação de multas pela não informação dessas alíquotas, bem como dispensa do recolhimento efetivo da CBS e do IBS durante o período de testes.
Atenção ao planejamento tributário
Empresas devem acompanhar com atenção as novas exigências para evitar multas e irregularidades no cumprimento das obrigações acessórias.
Fonte: contabeis.com.br

