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Reforma Tributária

Simples Nacional Híbrido: empresas terão que decidir entre 1º e 30 de setembro

A Reforma Tributária está transformando a forma como as empresas brasileiras serão tributadas nos próximos anos. Para os optantes pelo Simples Nacional, uma das mudanças mais importantes já tem data para acontecer: entre 1º e 30 de setembro, as empresas deverão definir qual modelo de recolhimento adotar para a entrada em vigor das novas regras. 

A decisão impactará diretamente a apuração de tributos, a utilização de créditos tributários pelos clientes e até mesmo a competitividade do negócio. 

O que é o Simples Nacional Híbrido? 

Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o Simples Nacional passa a oferecer duas possibilidades de tributação para essas novas incidências. 

A empresa poderá: 

  • permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional, recolhendo todos os tributos de forma unificada; 
  • optar pelo chamado Simples Nacional Híbrido, recolhendo CBS e IBS fora da guia única (DAS), enquanto os demais tributos continuam sendo pagos normalmente pelo Simples. 

Essa escolha será anual e produzirá efeitos para todo o exercício seguinte. 

Qual a diferença prática? 

No modelo tradicional, a empresa continua pagando todos os tributos no DAS, porém seus clientes terão limitações para aproveitar créditos de CBS e IBS. 

Já no modelo híbrido, a empresa recolhe CBS e IBS separadamente, permitindo que empresas compradoras possam aproveitar integralmente os créditos desses tributos, o que pode tornar o fornecedor mais competitivo em operações B2B. 

Por outro lado, essa modalidade exige maior controle fiscal, adaptações nos sistemas e um acompanhamento contábil ainda mais estratégico. 

Quem deve considerar o modelo híbrido? 

A resposta depende das características e da realidade de cada empresa. O modelo híbrido pode ser mais vantajoso para negócios que vendem principalmente para outras empresas (B2B), possuem clientes que valorizam o aproveitamento de créditos tributários, atuam em cadeias produtivas e apresentam faturamento relevante ou operações mais complexas. Por outro lado, empresas que atendem predominantemente o consumidor final podem encontrar mais benefícios em permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional. Por isso, não existe uma resposta única. A escolha deve ser baseada em simulações financeiras e tributárias, considerando os impactos da decisão sobre custos, competitividade e rentabilidade do negócio. 

O prazo merece atenção 

Entre 1º e 30 de setembro, será necessário formalizar a opção para o exercício seguinte. Após esse período, a empresa ficará vinculada ao regime escolhido durante todo o ano-calendário. 

Deixar essa análise para a última hora pode resultar em uma escolha inadequada, aumentando a carga tributária ou reduzindo a competitividade da empresa. 

Como se preparar?  

Antes da abertura do prazo para a escolha do regime, é recomendável que a empresa analise o perfil de seus clientes, avalie o impacto financeiro de cada modelo, realize simulações tributárias, verifique se o sistema de gestão está preparado para atender às novas exigências e conte com o apoio de uma contabilidade especializada. Um planejamento bem estruturado será o principal diferencial para aproveitar as oportunidades trazidas pela Reforma Tributária, reduzir riscos e evitar decisões precipitadas que possam comprometer a competitividade e a saúde financeira do negócio. 

O Simples Nacional continuará existindo, mas deixará de ser uma escolha tão simples quanto antes. A possibilidade de optar pelo modelo híbrido exige uma análise estratégica que envolve tributação, fluxo financeiro e relacionamento com clientes. 

Empresas que se anteciparem terão mais segurança para escolher o regime mais vantajoso e iniciar 2027 preparadas para o novo cenário tributário. 

Sua empresa está preparada para decidir entre o Simples Nacional tradicional e o Simples Nacional Híbrido? 

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Fonte: Contábeis.com.br