
Empresas com 100 ou mais empregados têm uma nova obrigação importante: entregar até o dia 31 de agosto de 2025 o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Esse relatório faz parte das novas exigências da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que visa garantir igualdade de remuneração entre mulheres e homens que exercem funções semelhantes.
O que é esse relatório?
É um documento que deve conter informações detalhadas sobre:
- Cargos e funções ocupadas por homens e mulheres;
- Faixas salariais pagas por cargo;
- Critérios usados para promoções e remuneração;
- Benefícios oferecidos;
- Políticas de incentivo à igualdade no ambiente de trabalho.
Esses dados serão utilizados pelo governo para verificar se a empresa está cumprindo com as normas de igualdade salarial. Os relatórios também podem ser divulgados publicamente, promovendo mais transparência e responsabilidade social.
Qual o prazo?
O preenchimento deve ser feito até o dia 31 de agosto de cada ano, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
E se não entregar?
Empresas que não cumprirem o prazo estarão sujeitas a:
- Multa administrativa;
- Notificações do Ministério do Trabalho;
- Danos à imagem e reputação da empresa;
- Fiscalizações mais rigorosas.
Minha empresa precisa entregar?
Sim, se você tem 100 ou mais funcionários com vínculo formal (CLT), a entrega é obrigatória — mesmo que todos já recebam salários iguais.
Como preencher?
O relatório é enviado pelo Portal Emprega Brasil (acesso gov.br com nível prata ou ouro). O sistema é integrado ao eSocial e outras bases do governo, mas algumas informações precisam ser inseridas manualmente. Por isso, é fundamental revisar os dados com atenção.
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