Entrou em vigor em 1º de junho de 2026 uma nova regulamentação para o trabalho em feriados no setor do comércio, trazendo mudanças importantes para empregadores e trabalhadores. A medida reforça a necessidade de negociação coletiva para autorizar o funcionamento das empresas nessas datas, alterando uma prática que, até então, permitia maior autonomia por parte dos empregadores.
A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que restabelece a exigência já prevista na Lei nº 10.101/2000, determinando que o trabalho em feriados no comércio somente poderá ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal aplicável.
O Que Muda na Prática?
Com a nova regra, empresas do comércio não poderão mais definir unilateralmente o funcionamento em feriados. Será necessário que exista previsão expressa em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e laborais autorizando a atividade nesses dias. Além disso, deverão ser observadas as normas municipais que tratam do funcionamento do comércio local, podendo haver restrições específicas de horários ou atividades.
Quais Empresas Serão Impactadas?
A medida afeta principalmente estabelecimentos comerciais que costumam operar em feriados, como:
- Lojas de rua e de shopping;
- Supermercados e hipermercados;
- Padarias e açougues;
- Concessionárias;
- Salões de beleza;
- Empresas varejistas e atacadistas em geral.
Cada empresa deverá verificar o enquadramento sindical de sua atividade e analisar as regras previstas em sua convenção coletiva.
Trabalho aos Domingos Continua Igual?
Um ponto importante é que a nova exigência trata especificamente dos feriados. O trabalho aos domingos continua sendo regulado pelas normas já existentes, observando a legislação trabalhista e as convenções coletivas aplicáveis à categoria.
Quais os Riscos para Quem Não se Adequar?
Empresas que mantiverem operações em feriados sem a devida autorização coletiva poderão enfrentar autuações fiscais, multas administrativas e até ações trabalhistas movidas por empregados ou sindicatos. Além disso, a ausência de previsão em convenção coletiva pode gerar insegurança jurídica e aumentar o passivo trabalhista da organização.
Como as Empresas Devem se Preparar?
Para evitar problemas, recomenda-se que empresários e gestores adotem uma postura preventiva e iniciem desde já a revisão de seus processos internos. Isso inclui analisar as escalas de trabalho previstas para os feriados, verificar se existe autorização expressa em convenção coletiva para o funcionamento da empresa nessas datas, avaliar a necessidade de negociação com os sindicatos da categoria e revisar políticas internas relacionadas à jornada de trabalho e compensação de horas. Também é fundamental orientar gestores e equipes sobre as novas exigências legais e contar com o apoio de uma assessoria especializada para garantir que todas as práticas estejam em conformidade com a legislação.
A nova regra sobre o trabalho em feriados representa uma mudança significativa para o setor do comércio, reforçando o papel da negociação coletiva e exigindo maior planejamento das empresas. A adequação antecipada é fundamental para evitar riscos trabalhistas e garantir a continuidade das operações dentro da legalidade.
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Fonte: Jornal contábil

