O Congresso Nacional avançou em uma mudança relevante na legislação trabalhista brasileira. O Senado Federal aprovou o projeto que amplia a licença-paternidade no país, e o texto agora segue para sanção presidencial. Caso seja sancionada, a nova lei aumentará gradualmente o período de afastamento dos pais trabalhadores após o nascimento ou adoção de um filho.
A medida busca ampliar a participação dos pais nos primeiros cuidados com os filhos e alinhar a legislação brasileira a práticas já adotadas em outros países.
Como funciona hoje a licença-paternidade
Atualmente, a legislação brasileira garante apenas cinco dias corridos de licença-paternidade para trabalhadores com carteira assinada. Esse prazo é considerado transitório desde a Constituição de 1988 e nunca havia sido ampliado de forma geral para todos os trabalhadores.
Existe, porém, uma exceção: empresas participantes do Programa Empresa Cidadã já podem conceder até 20 dias de licença, mas essa ampliação não é obrigatória e depende da adesão da empresa ao programa.
O que muda com o novo projeto
O projeto aprovado prevê uma ampliação gradual da licença-paternidade, chegando a até 20 dias ao longo dos próximos anos. O cronograma previsto é o seguinte:
- 10 dias de licença a partir de 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
Essa ampliação ocorrerá de forma progressiva para facilitar a adaptação do mercado de trabalho e do orçamento público. A aplicação do prazo máximo de 20 dias está condicionada ao cumprimento das metas fiscais do governo em 2028.
Criação do salário-paternidade
Outro ponto importante do projeto é a criação do salário-paternidade, um benefício previdenciário que funcionará de forma semelhante ao salário-maternidade. Na prática o trabalhador terá remuneração integral durante o afastamento, a empresa continuará pagando o salário, o valor poderá ser compensado com a Previdência Social (INSS).
Para trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e MEIs, o pagamento do benefício será feito diretamente pelo INSS.
Novos direitos previstos
O texto aprovado também estabelece outras garantias para os pais trabalhadores. Entre elas está a estabilidade no emprego durante o período da licença, além do direito ao afastamento em casos de nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial da criança. A proposta também prevê a possibilidade de fracionamento do período de licença em determinadas situações, conforme regulamentação futura, e determina a proibição do exercício de atividade remunerada durante o afastamento. De acordo com os defensores da medida, essas regras têm como objetivo assegurar que o trabalhador possa se dedicar aos cuidados com o recém-nascido ou com a criança adotada sem sofrer prejuízos profissionais ou riscos ao vínculo empregatício.
Além disso, a mudança é vista como um passo importante para promover maior igualdade de gênero no mercado de trabalho, ao compartilhar responsabilidades familiares entre homens e mulheres.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o projeto foi encaminhado para sanção do presidente da República. Se for sancionado, a nova legislação deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, iniciando o processo de ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil.
Para empresas, departamentos de RH e profissionais da área contábil e trabalhista, a mudança exigirá atenção às futuras regulamentações e adaptações nos processos de folha de pagamento e gestão de benefícios.
Fonte: CNN Brasil

