A relação entre empresas e o Fisco entrou em uma nova fase em 2026. Com a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, o Brasil passou a ter regras mais claras e mais rígidas para identificar e punir o chamado devedor contumaz, figura que sempre gerou debates no ambiente tributário. Mas afinal, o que muda na prática? E como isso impacta empresários?
O que é um devedor contumaz?
A nova legislação estabelece que o devedor contumaz é o contribuinte que mantém uma inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada
Ou seja, não se trata daquele empresário que enfrenta dificuldades momentâneas, mas sim de quem:
- Deixa de pagar tributos de forma recorrente
- Usa a inadimplência como estratégia de negócio
- Obtém vantagem competitiva indevida no mercado
A lei busca justamente separar o “devedor eventual” do inadimplente estrutural, que distorce a concorrência.
Critérios objetivos definidos pela nova lei
Um dos grandes avanços foi a criação de parâmetros claros para caracterização.
No âmbito federal, será considerado devedor contumaz quem:
- Possuir débitos tributários relevantes (ex: acima de R$ 15 milhões)
- Tiver dívidas superiores ao próprio patrimônio conhecido
- Mantiver inadimplência por períodos recorrentes (ex: vários meses seguidos ou alternados)
Além disso, a lei também considera o comportamento do contribuinte ao longo do tempo, e não apenas o valor da dívida.
Direito de defesa: há processo antes da penalidade
Importante destacar: o enquadramento não é automático. A empresa será previamente notificada, terá prazo para regularizar ou apresentar defesa e poderá comprovar dificuldades financeiras reais.
Esse processo administrativo garante o contraditório e evita abusos por parte do Fisco
Sanções mais duras: o que pode acontecer?
A nova lei ampliou significativamente as penalidades. Uma empresa classificada como devedora contumaz pode sofrer perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, proibição de contratar com o poder público, exclusão de regimes tributários favorecidos, possível inaptidão do CNPJ, restrição a programas de parcelamento. Além disso, há impacto até na esfera penal, dificultando a extinção da punibilidade apenas com o pagamento da dívida
Na prática, as medidas podem inviabilizar a operação da empresa se não houver regularização.
O objetivo da lei: proteger o bom contribuinte
O governo defende que a nova regra busca equilibrar a concorrência e proteger empresas que cumprem suas obrigações fiscais. Isso porque o devedor contumaz reduz artificialmente seus custos, pratica preços mais baixos de forma desleal e prejudica empresas regulares.
Com a nova legislação, o Brasil adota um modelo mais alinhado às práticas internacionais de fiscalização e gestão de risco
O que sua empresa deve fazer agora?
Diante desse novo cenário, algumas ações são essenciais revisar passivos tributários, evitar acúmulo recorrente de débitos, formalizar negociações e parcelamentos, monitorar indicadores fiscais da empresa, contar com acompanhamento contábil contínuo. A nova lei aumentou o rigor e o risco para quem não está em conformidade.
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Fonte: Gov.br

