Reforma Tributária

Reforma Tributária: A obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e não foi prorrogada. Entenda o novo cronograma

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo um novo cronograma para a implementação das regras relacionadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.

A principal mensagem para os empresários é clara: a Reforma Tributária não foi adiada. O que houve foi um escalonamento da obrigatoriedade para alguns tipos de documentos fiscais, enquanto outros permanecem com a data originalmente prevista.

O que permanece obrigatório em 3 de agosto?

As empresas que emitem os documentos abaixo devem continuar o processo de adequação, pois não houve prorrogação:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • CT-e;
  • BP-e (rodoviário);
  • MDF-e;
  • GTV-e;
  • NF3e;
  • DC-e;
  • NFS-e Via.

Se sua empresa utiliza qualquer um desses documentos, é fundamental garantir que o sistema emissor esteja atualizado para atender às exigências da Reforma Tributária.

Quais documentos tiveram o prazo alterado?

O novo ato escalonou a implementação para alguns documentos específicos.

A partir de 1º de outubro

Passam a ser obrigatórios:

  • NFCom;
  • Grande parte das NFS-e relacionadas ao ISS;
  • DIR e eventos de tabela da DeRE.

A partir de 1º de dezembro

O cronograma contempla:

  • NFS-e de plataformas digitais, softwares, locação, condomínios e demais serviços residuais;
  • BP-e aéreo e metropolitano;
  • NFGas;
  • NFAG;
  • NF-e ABI.

O que sua empresa deve fazer agora?

Independentemente do novo cronograma, este é o momento ideal para revisar processos internos e validar se o sistema emissor está preparado.

Se sua empresa emite NF-e ou NFC-e, o cronograma permanece inalterado. Ou seja, a obrigatoriedade continua em 3 de agosto.

Já as empresas que utilizam documentos contemplados no escalonamento devem aproveitar o prazo adicional para concluir as adequações com tranquilidade, evitando problemas futuros.

Receita Federal alerta para risco operacional

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 21% das notas fiscais emitidas por empresas fora do Simples Nacional ainda estavam sendo transmitidas sem o campo da CBS, demonstrando que muitas organizações ainda não concluíram a adaptação de seus sistemas.

Esse cenário aumenta o risco de falhas operacionais, retrabalho e dificuldades na emissão de documentos fiscais caso as adequações sejam deixadas para a última hora.

A Reforma Tributária está em plena implementação e exige acompanhamento constante das atualizações legais e técnicas.

Monitoramos diariamente as mudanças para orientar nossos clientes, reduzir riscos e garantir que cada empresa esteja preparada para cumprir as novas exigências.

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Se sua empresa ainda não revisou seus processos de emissão de notas fiscais, este é o momento de agir. Antecipar a adequação é a melhor forma de evitar transtornos e manter a operação em conformidade com a legislação.

Fonte: Piraci Oliveira Advogados