A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo um novo cronograma para a implementação das regras relacionadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
A principal mensagem para os empresários é clara: a Reforma Tributária não foi adiada. O que houve foi um escalonamento da obrigatoriedade para alguns tipos de documentos fiscais, enquanto outros permanecem com a data originalmente prevista.
O que permanece obrigatório em 3 de agosto?
As empresas que emitem os documentos abaixo devem continuar o processo de adequação, pois não houve prorrogação:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CT-e;
- BP-e (rodoviário);
- MDF-e;
- GTV-e;
- NF3e;
- DC-e;
- NFS-e Via.
Se sua empresa utiliza qualquer um desses documentos, é fundamental garantir que o sistema emissor esteja atualizado para atender às exigências da Reforma Tributária.
Quais documentos tiveram o prazo alterado?
O novo ato escalonou a implementação para alguns documentos específicos.
A partir de 1º de outubro
Passam a ser obrigatórios:
- NFCom;
- Grande parte das NFS-e relacionadas ao ISS;
- DIR e eventos de tabela da DeRE.
A partir de 1º de dezembro
O cronograma contempla:
- NFS-e de plataformas digitais, softwares, locação, condomínios e demais serviços residuais;
- BP-e aéreo e metropolitano;
- NFGas;
- NFAG;
- NF-e ABI.
O que sua empresa deve fazer agora?
Independentemente do novo cronograma, este é o momento ideal para revisar processos internos e validar se o sistema emissor está preparado.
Se sua empresa emite NF-e ou NFC-e, o cronograma permanece inalterado. Ou seja, a obrigatoriedade continua em 3 de agosto.
Já as empresas que utilizam documentos contemplados no escalonamento devem aproveitar o prazo adicional para concluir as adequações com tranquilidade, evitando problemas futuros.
Receita Federal alerta para risco operacional
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 21% das notas fiscais emitidas por empresas fora do Simples Nacional ainda estavam sendo transmitidas sem o campo da CBS, demonstrando que muitas organizações ainda não concluíram a adaptação de seus sistemas.
Esse cenário aumenta o risco de falhas operacionais, retrabalho e dificuldades na emissão de documentos fiscais caso as adequações sejam deixadas para a última hora.
A Reforma Tributária está em plena implementação e exige acompanhamento constante das atualizações legais e técnicas.
Monitoramos diariamente as mudanças para orientar nossos clientes, reduzir riscos e garantir que cada empresa esteja preparada para cumprir as novas exigências.
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Se sua empresa ainda não revisou seus processos de emissão de notas fiscais, este é o momento de agir. Antecipar a adequação é a melhor forma de evitar transtornos e manter a operação em conformidade com a legislação.
Fonte: Piraci Oliveira Advogados

