Legislação

Motoboys passam a ter direito a adicional de periculosidade de 30% no salário

Os profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho, como motoboys, mototaxistas e motofretistas, passaram a contar com uma regulamentação mais clara sobre o pagamento do adicional de periculosidade. A medida reforça um direito previsto na legislação trabalhista e impacta tanto trabalhadores quanto empresas que utilizam esse tipo de serviço em suas operações.

O que é o adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades com risco elevado à integridade física. No caso dos profissionais que utilizam motocicletas, o risco está relacionado principalmente à exposição constante ao trânsito e à possibilidade de acidentes. A legislação brasileira já reconhecia esse risco. A Lei nº 12.997/2014 incluiu o uso de motocicleta entre as atividades consideradas perigosas no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para esses trabalhadores, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, sem considerar gratificações ou outros benefícios.

Nova regulamentação reforça aplicação da regra

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego passou a detalhar e reforçar a aplicação desse direito, garantindo maior uniformidade na fiscalização e no pagamento do adicional.

Com a norma, trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas passam a ter direito ao adicional, incluindo:

  • motoboys e entregadores;
  • mototaxistas
  • motofretistas;
  • vendedores externos e técnicos que utilizam moto no trabalho.

A medida busca reduzir dúvidas e disputas judiciais, além de orientar empresas sobre quando a atividade com motocicleta deve ser considerada perigosa.

Situações em que o adicional não é devido

Apesar de ampliar a proteção aos trabalhadores, a regulamentação também define situações em que o adicional não se aplica. Entre elas: quando a motocicleta é utilizada apenas para deslocamento entre casa e trabalho, quando o uso da moto é eventual ou por tempo muito reduzido, quando a circulação ocorre somente em áreas privadas.

Nesses casos, entende-se que não há exposição contínua ao risco que caracterize a atividade como perigosa.

Impactos para empresas e folha de pagamento

Para as empresas que utilizam motociclistas em suas atividades, o pagamento do adicional não representa apenas um acréscimo salarial. O valor também impacta outras verbas trabalhistas, como férias; 13º salário; FGTS; horas extras e encargos previdenciários.

Por isso, recomenda-se que as organizações revisem contratos, processos de folha de pagamento e políticas de segurança do trabalho para evitar passivos trabalhistas.

Fonte: Gov.br