Tributos

Declaração de Conteúdo Eletrônica tem prazo prorrogado

A obrigatoriedade de utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que estava prevista para começar em 1º de outubro de 2025, foi prorrogada para 6 de abril de 2026. A decisão atende a pedidos do setor produtivo, que solicitava mais tempo para adaptação às novas regras.

A DC-e substituirá o modelo impresso da Declaração de Conteúdo, documento utilizado principalmente por transportadores e empresas que enviam mercadorias sem emissão de nota fiscal, como em remessas de brindes, materiais de consumo e outros itens de baixo valor.

O que muda com a DC-e?

A versão eletrônica trará maior segurança, agilidade e controle fiscal, permitindo que as informações sejam transmitidas de forma digital e integradas aos sistemas de fiscalização. Entre as principais vantagens estão:

  • Redução de erros no preenchimento;
  • Mais praticidade para transportadores e remetentes;
  • Diminuição de custos com papel;
  • Maior rastreabilidade das operações.

Como aproveitar a prorrogação

Segundo especialistas, a prorrogação até abril de 2026 deve ser vista como uma oportunidade de preparação. As empresas podem utilizar esse tempo para:

  • Atualizar sistemas e processos internos que envolvam o transporte de mercadorias;
  • Treinar equipes responsáveis pela emissão e conferência dos documentos;
  • Revisar rotinas logísticas e fiscais, evitando surpresas quando a obrigatoriedade entrar em vigor;
  • Consultar sua contabilidade para alinhar o uso da DC-e às demais obrigações acessórias.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar sua empresa a se preparar para a Declaração de Conteúdo Eletrônica.