A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova fase de fiscalização voltada para contribuintes que possuem operações de arrendamento rural, convocando-os a realizar a autorregularização de informações e recolhimentos vinculados ao Imposto de Renda.
A ação tem como objetivo corrigir inconsistências identificadas nas declarações, especialmente em casos onde os valores pagos ou recebidos em contratos de arrendamento não foram devidamente informados ou tributados.
Prazo para autorregularização sem multas
Os contribuintes que realizarem a regularização de suas obrigações até 30 de janeiro de 2026 poderão evitar a aplicação de multas de ofício, que costumam ser mais elevadas e impactar significativamente o caixa das atividades rurais.
Quem deve ficar atento
A convocação abrange:
- Pessoas físicas que arrendam imóveis rurais e recebem rendimentos;
- Produtores rurais pessoa física que pagam arrendamentos;
- Pessoas jurídicas que praticam operações de arrendamento rural;
- Contribuintes que apresentaram divergências entre informações declaradas e dados cruzados pela Receita.
O que precisa ser ajustado
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Declaração correta dos rendimentos de arrendamento no IRPF ou IRPJ;
- Conferência dos contratos de arrendamento e registros contábeis;
- Comparação entre os valores informados pelos envolvidos na operação;
- Regularização de tributos eventualmente não recolhidos.
Consequências de não regularizar
Os contribuintes que não se adequarem ao prazo poderão ser autuados, ficando sujeitos a:
- Multa de ofício que pode chegar a 75% do valor do imposto devido (podendo dobrar em casos específicos);
- Correção e juros;
- Inclusão em procedimentos fiscais mais rigorosos.
A autorregularização é uma oportunidade para os contribuintes evitarem penalidades e manterem suas operações rurais em conformidade. A equipe da Dataminas Contabilidade está preparada para:
- Revisar declarações e operações de arrendamento;
- Identificar divergências junto à Receita Federal;
- Orientar sobre o processo de retificação e regularização;
- Reduzir riscos fiscais e manter a tranquilidade do produtor.
Fonte: Portal Contábil

