
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é uma das novidades da reforma tributária. Ele cria um identificador único para cada imóvel no país e integra informações de cartórios, prefeituras e Receita Federal em uma base nacional. A proposta é modernizar os cadastros e dar mais transparência ao setor imobiliário, mas isso também trará reflexos para a cobrança do IPTU.
O que muda para o contribuinte
- Valor venal mais atualizado: o IPTU continuará sendo calculado sobre o valor venal, mas com o CIB esse valor tende a ficar mais próximo do preço real de mercado, o que pode gerar aumento do imposto em áreas valorizadas.
- Cruzamento de informações: dados de escritura, registros e alterações no imóvel (como reformas ou ampliações) serão automaticamente integrados, reduzindo omissões e cadastros incorretos.
- Revisões mais frequentes: hoje, muitos municípios passam anos sem atualizar a planta de valores. Com o CIB, a atualização será mais constante, impactando diretamente no IPTU.
- Padronização nacional: critérios de avaliação mais uniformes, diminuindo disparidades entre cidades e facilitando a fiscalização.
O que não muda
- Alíquotas: cada prefeitura continuará definindo suas próprias alíquotas de IPTU.
- Aplicação imediata: o CIB será implementado de forma gradual — a previsão é iniciar em 2026 nas capitais e, em 2027, nos demais municípios.
O que esperar nos próximos anos
- Aumento em imóveis defasados: em cidades onde o valor venal está muito abaixo do mercado, o IPTU deve subir gradualmente.
- Mais segurança jurídica: cadastros unificados diminuem riscos de erros, cobranças indevidas e facilitam regularizações.
- Planejamento necessário: proprietários devem acompanhar a atualização dos cadastros, conferir documentos e se preparar para possíveis reajustes.
Fonte: Jornal Contábil