Over 10 years we helping companies reach their financial and branding goals. Onum is a values-driven SEO agency dedicated.

CONTACTS
Tributos

Proposta estabelece alíquota mínima de 17,5 % para instituições financeiras

Mudança visa padronizar a tributação de bancos e fintechs

A discussão sobre o tratamento tributário das instituições financeiras ganhou novo fôlego com a divulgação de uma proposta que estipula uma alíquota mínima de 17,5 % de imposto efetivo sobre o lucro das empresas do setor financeiro bancos, fintechs, instituições de pagamento, entre outras. A seguir, confira o que isso significa, seus impactos e o que sua empresa precisa acompanhar.

O que está sendo proposto

  • O executivo Roberto Campos Neto (ex-presidente do Banco Central do Brasil e atualmente no setor privado) defendeu a criação de uma “taxa de imposto efetiva” (ETR, da expressão effective tax rate) de 17,5 % para todas as instituições financeiras.
  • A ideia é que, mesmo após deduções, benefícios e créditos fiscais, nenhuma instituição financeira pague menos que esse percentual sobre sua base tributável.
  • Trata-se de uma iniciativa voltada à equidade tributária: segundo defensores, bancos e fintechs teriam situações muito diferentes de carga tributária efetiva, gerando competição desigual.
  • Vale destacar que ainda é proposta não há norma definitiva em vigor que estipule esse mecanismo. A matéria traz essa distinção para evitar confusões.

Por que a iniciativa aparece agora

  • O setor financeiro tem passado por um momento de transformações rápidas: fintechs ganham espaço, bancos tradicionais enfrentam desafios de inovação e novos modelos de negócio surgem com frequência.
  • Nesse contexto, diferentes tipos de instituição reivindicam tratamento tributário mais equânime. Conforme os dados apresentados na proposta: por exemplo, as fintechs alegam pagar alíquota efetiva superior à de grandes bancos.
  • A proposta aparece como resposta à percepção de que determinadas instituições estariam pagando menos, via benefícios ou créditos, do que seria “justo” para o setor como um todo.
  • Para o governo, poderia também significar um mecanismo de arrecadação adicional — se instituído, ajudaria a reduzir distorções e aumentar previsibilidade.

Quais os impactos esperados

Para as instituições financeiras (bancos, fintechs, etc):

  • Aquelas que hoje pagam menos que 17,5 % de imposto efetivo teriam que complementar para atingir esse piso — o que pode elevar a carga para algumas.
  • Para quem já paga acima desse percentual, o impacto pode ser menor ou nulo.
  • A necessidade de cálculo detalhado da “alíquota efetiva” (ETR) torna o planejamento tributário mais complexo.

Para o mercado financeiro em geral:

  • Pode reduzir vantagens competitivas entre bancos tradicionais e fintechs, nivelando o “campo de jogo”.
  • Pode gerar reflexos em custos, preços de serviços financeiros, crédito, inovação — dependendo de como as instituições absorvam o aumento de custo tributário.
  • Poderá levar a reformas internas de estrutura tributária, adoção de novas estratégias de créditos fiscais, e até judicialização em casos de disputa sobre a aplicação.

Para o governo e arrecadação:

  • Se efetivada, a arrecadação pode subir, dependendo de quantas instituições estavam abaixo desse limite e quantas deduções/benefícios serão restringidas.
  • Contribui para uma reforma maior da tributação corporativa — ao instituir pisos ou limites mínimos, cria maior previsibilidade e disciplina fiscal.

Desafios e pontos de atenção

  • Definição da ETR: calcular o “imposto efetivo” envolve vários elementos (IRPJ, CSLL, créditos, incentivos, deduções, etc.). A mensuração precisa e auditoria serão fundamentais.
  • Normatização e transição: ainda não está claro quando a regra entraria em vigor, quais serão as exceções, e se haverá fase de adaptação.
  • Impactos competitivos: instituições com modelos de negócio mais leves ou mais inovadores (ex: fintechs) podem sentir mais pressão se não contarem com regimes especiais.
  • Possíveis repercussões do lado do crédito e da inovação: aumento de custo tributário pode afetar investimento, margem e modelo de negócios o que pode reverter para o consumidor ou para a oferta de serviços.
  • Coordenação regulatória e fiscal: porque trata de instituições reguladas (como bancos) e instituições não bancárias, haverá interface entre reguladores financeiro e tributário.
  • Reação setorial: já existe debate entre Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o setor de fintechs sobre quem de fato paga mais ou menos. Essa proposta pode intensificar discussão política e regulatória.

O que muda para a sua empresa e como se preparar

Se a sua empresa atua no setor financeiro ou presta serviços para instituições desse setor, aqui vão algumas recomendações:

  1. Avaliar a carga tributária efetiva (ETR) atual da empresa: qual a alíquota média real que se paga? Quantos créditos ou incentivos são usados?
  2. Acompanhar o processo normativo: fiscais, MPs, projetos de lei ou regulamentos que tratem dessa proposta — o timing será importante.
  3. Simular cenários: avaliar como o aumento para 17,5 % alteraria a rentabilidade, a estrutura de custos, e quais ajustes seriam necessários.
  4. Planejamento tributário proativo: identificar se há incentivos ou regimes especiais utilizados pela empresa e se cabe reavaliar a estratégia.
  5. Comunicação com stakeholders: bancos, fintechs, start-ups do setor, empresas de serviços financeiros. Para fornecedores ou clientes que prestam ou contratam serviços, os efeitos podem se refletir em preços, termos de contrato ou condições de crédito.
  6. Visão de médio/longo prazo: esse tipo de regra sugere que a tributação do setor financeiro pode estar entrando em nova fase. A inovação, o compliance tributário e a adaptabilidade se tornam ainda mais relevantes.

A proposta de instituir uma alíquota mínima de 17,5 % para instituições financeiras representa uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro. Se implementada, pode trazer maior equidade entre bancos e fintechs, gerar aumento de arrecadação e alterar a dinâmica competitiva do mercado financeiro. Para empresas do setor (ou que prestam serviços a ele), o momento exige atenção estratégica, acompanhamento regulatório e planejamento tributário refinado.

Fonte: Portal Contábil