
Mudança visa padronizar a tributação de bancos e fintechs
A discussão sobre o tratamento tributário das instituições financeiras ganhou novo fôlego com a divulgação de uma proposta que estipula uma alíquota mínima de 17,5 % de imposto efetivo sobre o lucro das empresas do setor financeiro bancos, fintechs, instituições de pagamento, entre outras. A seguir, confira o que isso significa, seus impactos e o que sua empresa precisa acompanhar.
O que está sendo proposto
- O executivo Roberto Campos Neto (ex-presidente do Banco Central do Brasil e atualmente no setor privado) defendeu a criação de uma “taxa de imposto efetiva” (ETR, da expressão effective tax rate) de 17,5 % para todas as instituições financeiras.
- A ideia é que, mesmo após deduções, benefícios e créditos fiscais, nenhuma instituição financeira pague menos que esse percentual sobre sua base tributável.
- Trata-se de uma iniciativa voltada à equidade tributária: segundo defensores, bancos e fintechs teriam situações muito diferentes de carga tributária efetiva, gerando competição desigual.
- Vale destacar que ainda é proposta não há norma definitiva em vigor que estipule esse mecanismo. A matéria traz essa distinção para evitar confusões.
Por que a iniciativa aparece agora
- O setor financeiro tem passado por um momento de transformações rápidas: fintechs ganham espaço, bancos tradicionais enfrentam desafios de inovação e novos modelos de negócio surgem com frequência.
- Nesse contexto, diferentes tipos de instituição reivindicam tratamento tributário mais equânime. Conforme os dados apresentados na proposta: por exemplo, as fintechs alegam pagar alíquota efetiva superior à de grandes bancos.
- A proposta aparece como resposta à percepção de que determinadas instituições estariam pagando menos, via benefícios ou créditos, do que seria “justo” para o setor como um todo.
- Para o governo, poderia também significar um mecanismo de arrecadação adicional — se instituído, ajudaria a reduzir distorções e aumentar previsibilidade.
Quais os impactos esperados
Para as instituições financeiras (bancos, fintechs, etc):
- Aquelas que hoje pagam menos que 17,5 % de imposto efetivo teriam que complementar para atingir esse piso — o que pode elevar a carga para algumas.
- Para quem já paga acima desse percentual, o impacto pode ser menor ou nulo.
- A necessidade de cálculo detalhado da “alíquota efetiva” (ETR) torna o planejamento tributário mais complexo.
Para o mercado financeiro em geral:
- Pode reduzir vantagens competitivas entre bancos tradicionais e fintechs, nivelando o “campo de jogo”.
- Pode gerar reflexos em custos, preços de serviços financeiros, crédito, inovação — dependendo de como as instituições absorvam o aumento de custo tributário.
- Poderá levar a reformas internas de estrutura tributária, adoção de novas estratégias de créditos fiscais, e até judicialização em casos de disputa sobre a aplicação.
Para o governo e arrecadação:
- Se efetivada, a arrecadação pode subir, dependendo de quantas instituições estavam abaixo desse limite e quantas deduções/benefícios serão restringidas.
- Contribui para uma reforma maior da tributação corporativa — ao instituir pisos ou limites mínimos, cria maior previsibilidade e disciplina fiscal.
Desafios e pontos de atenção
- Definição da ETR: calcular o “imposto efetivo” envolve vários elementos (IRPJ, CSLL, créditos, incentivos, deduções, etc.). A mensuração precisa e auditoria serão fundamentais.
- Normatização e transição: ainda não está claro quando a regra entraria em vigor, quais serão as exceções, e se haverá fase de adaptação.
- Impactos competitivos: instituições com modelos de negócio mais leves ou mais inovadores (ex: fintechs) podem sentir mais pressão se não contarem com regimes especiais.
- Possíveis repercussões do lado do crédito e da inovação: aumento de custo tributário pode afetar investimento, margem e modelo de negócios o que pode reverter para o consumidor ou para a oferta de serviços.
- Coordenação regulatória e fiscal: porque trata de instituições reguladas (como bancos) e instituições não bancárias, haverá interface entre reguladores financeiro e tributário.
- Reação setorial: já existe debate entre Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o setor de fintechs sobre quem de fato paga mais ou menos. Essa proposta pode intensificar discussão política e regulatória.
O que muda para a sua empresa e como se preparar
Se a sua empresa atua no setor financeiro ou presta serviços para instituições desse setor, aqui vão algumas recomendações:
- Avaliar a carga tributária efetiva (ETR) atual da empresa: qual a alíquota média real que se paga? Quantos créditos ou incentivos são usados?
- Acompanhar o processo normativo: fiscais, MPs, projetos de lei ou regulamentos que tratem dessa proposta — o timing será importante.
- Simular cenários: avaliar como o aumento para 17,5 % alteraria a rentabilidade, a estrutura de custos, e quais ajustes seriam necessários.
- Planejamento tributário proativo: identificar se há incentivos ou regimes especiais utilizados pela empresa e se cabe reavaliar a estratégia.
- Comunicação com stakeholders: bancos, fintechs, start-ups do setor, empresas de serviços financeiros. Para fornecedores ou clientes que prestam ou contratam serviços, os efeitos podem se refletir em preços, termos de contrato ou condições de crédito.
- Visão de médio/longo prazo: esse tipo de regra sugere que a tributação do setor financeiro pode estar entrando em nova fase. A inovação, o compliance tributário e a adaptabilidade se tornam ainda mais relevantes.
A proposta de instituir uma alíquota mínima de 17,5 % para instituições financeiras representa uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro. Se implementada, pode trazer maior equidade entre bancos e fintechs, gerar aumento de arrecadação e alterar a dinâmica competitiva do mercado financeiro. Para empresas do setor (ou que prestam serviços a ele), o momento exige atenção estratégica, acompanhamento regulatório e planejamento tributário refinado.
Fonte: Portal Contábil