A Nota Técnica 2025.002 trouxe ajustes importantes nas regras de validação dos documentos fiscais, mas manteve inalterado o cronograma de adequações previstas pela Reforma Tributária.
A atualização promoveu correções pontuais em layouts e validações relacionadas aos novos tributos, garantindo mais clareza para empresas e desenvolvedores de sistemas. No entanto, o ponto mais aguardado – possíveis mudanças nos prazos – não sofreu alteração, reforçando a necessidade de preparação imediata por parte das empresas.
O que mudou na Nota Técnica 2025.002?
- Ajustes técnicos em regras de validação de campos específicos.
- Correções em parametrizações para garantir compatibilidade com futuros tributos.
- Revisões de estrutura para facilitar a adaptação dos sistemas emissores de documentos fiscais.
Essas alterações não impactam diretamente a rotina do contribuinte, mas são fundamentais para que softwares e sistemas estejam alinhados ao novo modelo tributário.
E os prazos? Continuam os mesmos
O cronograma da Reforma Tributária para adequação das notas fiscais segue exatamente como previsto, sem prorrogações. Entre os principais marcos estão:
- 2025 – Fase de preparação e atualizações tecnológicas.
- 2026 – Início da obrigatoriedade dos novos campos relacionados ao IBS e CBS.
- Transição progressiva até 2033.
Empresas que ainda não iniciaram o processo de adaptação precisam acelerar a atualização dos seus sistemas para evitar erros, rejeições e riscos fiscais.
Por que isso importa para sua empresa?
Com a manutenção dos prazos, torna-se essencial:
- Validar se seu sistema emissor está atualizado;
- Conferir a compatibilidade com as próximas regras;
- Acompanhar novas Notas Técnicas e publicações oficiais.
A Reforma Tributária será uma das maiores mudanças no ambiente fiscal brasileiro, e estar pronto antecipadamente garante segurança e evita custos inesperados.
Fonte: Jornal Contábil

