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Nota Técnica 2025.002 confirma prazos para adequações da Reforma Tributária

A Nota Técnica 2025.002 trouxe ajustes importantes nas regras de validação dos documentos fiscais, mas manteve inalterado o cronograma de adequações previstas pela Reforma Tributária.

A atualização promoveu correções pontuais em layouts e validações relacionadas aos novos tributos, garantindo mais clareza para empresas e desenvolvedores de sistemas. No entanto, o ponto mais aguardado – possíveis mudanças nos prazos – não sofreu alteração, reforçando a necessidade de preparação imediata por parte das empresas.

O que mudou na Nota Técnica 2025.002?

  • Ajustes técnicos em regras de validação de campos específicos.
  • Correções em parametrizações para garantir compatibilidade com futuros tributos.
  • Revisões de estrutura para facilitar a adaptação dos sistemas emissores de documentos fiscais.

Essas alterações não impactam diretamente a rotina do contribuinte, mas são fundamentais para que softwares e sistemas estejam alinhados ao novo modelo tributário.

E os prazos? Continuam os mesmos

O cronograma da Reforma Tributária para adequação das notas fiscais segue exatamente como previsto, sem prorrogações. Entre os principais marcos estão:

  • 2025 – Fase de preparação e atualizações tecnológicas.
  • 2026 – Início da obrigatoriedade dos novos campos relacionados ao IBS e CBS.
  • Transição progressiva até 2033.

Empresas que ainda não iniciaram o processo de adaptação precisam acelerar a atualização dos seus sistemas para evitar erros, rejeições e riscos fiscais.

Por que isso importa para sua empresa?

Com a manutenção dos prazos, torna-se essencial:

  • Validar se seu sistema emissor está atualizado;
  • Conferir a compatibilidade com as próximas regras;
  • Acompanhar novas Notas Técnicas e publicações oficiais.

A Reforma Tributária será uma das maiores mudanças no ambiente fiscal brasileiro, e estar pronto antecipadamente garante segurança e evita custos inesperados.

Fonte: Jornal Contábil