O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, trazendo mudanças significativas para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).
A principal novidade é que, a partir da vigência da norma, o faturamento do CNPJ e do CPF do empreendedor serão somados para fins de enquadramento no regime do MEI.
O que muda na prática?
Antes, o limite de faturamento do MEI atualmente em R$ 81 mil por ano considerava apenas as receitas emitidas pelo CNPJ.
Com a nova regra, passa a ser necessário incluir também a receita obtida como pessoa física, na condição de contribuinte individual ou autônomo.
Exemplo prático:
Se o empreendedor faturar R$ 70 mil como MEI e mais R$ 20 mil como autônomo, o total será de R$ 90 mil ultrapassando o limite do regime.
Nesse caso, ele será desenquadrado e precisará migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME), assumindo uma tributação e obrigações acessórias mais complexas.
Por que essa mudança foi feita?
O objetivo da medida é evitar o fracionamento artificial de receitas, ou seja, quando o empreendedor separa ganhos entre CPF e CNPJ apenas para se manter dentro do teto do MEI.
A Receita Federal busca garantir que o tratamento tributário reflita a real dimensão da atividade econômica, promovendo mais justiça fiscal e controle.
Gestão unificada e atenção redobrada
Com essa alteração, os microempreendedores precisam adotar uma gestão mais integrada de suas receitas.
Não basta mais acompanhar apenas a movimentação do CNPJ: é essencial controlar todas as fontes de renda, inclusive as de pessoa física, para não ultrapassar o limite e evitar problemas com o Fisco.
Outras mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 183/2025
Além do impacto direto no MEI, a nova resolução trouxe ajustes importantes no regime do Simples Nacional como um todo:
Novo conceito de receita bruta
O conceito de Receita Bruta foi ampliado e passa a englobar todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa, inclusive de outros CNPJs do mesmo grupo ou obtidas por pessoas físicas ligadas ao negócio.
Essa medida visa combater a fragmentação de empresas com múltiplos CNPJs para se manterem dentro do limite de R$ 4,8 milhões anuais do Simples Nacional.
Novas vedações ao Simples Nacional
A resolução também trouxe novas restrições para optar ou permanecer no regime simplificado. Entre elas:
- Sócio administrador em outra empresa: negócios cujo sócio de fato atue como administrador em outra pessoa jurídica podem ser impedidos de permanecer no Simples se a receita bruta global ultrapassar o limite permitido.
- Negócios no exterior: empresas com sócios domiciliados fora do Brasil ou filiais no exterior não poderão aderir ao regime.
- Locação de imóveis próprios: a atividade de locação passa a ter vedações mais amplas, sendo permitida apenas em situações específicas.
Declarações passam a ter valor de confissão de dívida
A Resolução também estabelece que declarações como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória e de confissão de dívida.
Isso significa que qualquer erro ou atraso pode gerar cobranças automáticas pela Receita Federal — reforçando a importância de uma contabilidade precisa e entregue em dia.
O papel do contador diante das novas regras
Com as mudanças, o contador passa a ter um papel ainda mais estratégico.
É ele quem deve:
- Controlar o faturamento total (CPF + CNPJ) do MEI para evitar o desenquadramento;
- Monitorar as novas vedações ao Simples Nacional e orientar sobre alternativas seguras;
- Garantir a entrega correta das declarações acessórias, evitando multas e autuações;
- Orientar o empresário na migração de regime tributário, caso o limite seja ultrapassado.
As novas regras do Simples Nacional exigem mais atenção e planejamento dos microempreendedores.
Manter um controle financeiro unificado e contar com o apoio de um contador especializado é essencial para evitar desenquadramentos e garantir que o negócio continue crescendo dentro da legalidade.
Fonte: Jornal Contábil

