A partir de 2026, as regras do regime tributário do Lucro Presumido mudaram de forma significativa no Brasil, exigindo um novo olhar estratégico das empresas que se utilizam desse regime. A principal alteração veio com a Lei Complementar nº 224/2025, que entrou em vigor no início do ano e impacta diretamente a forma de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas com faturamento mais elevado.
O que mudou no Lucro Presumido
Historicamente, o Lucro Presumido sempre foi um regime simples e previsível: a empresa calculava seus tributos com base em margens de presunção fixas independentemente do lucro real apurado. Essa previsibilidade é um dos motivos pelos quais muitas médias empresas optavam por esse regime.
Mas em 2026 isso mudou:
- A legislação passou a fatiar a base de cálculo com base no faturamento da empresa.
- Para receitas acima de R$ 5 milhões por ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre), há um aumento de 10% na base de presunção aplicada ao cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o que excede esse limite
Impactos para as empresas
Essas mudanças produzem impactos diretos tanto no fluxo de caixa quanto na atratividade do regime tributário, sobretudo para empresas dos setores de serviços e tecnologia, que, em geral, operam com margens mais estreitas e estão sujeitas a presunções de lucro mais elevadas. O efeito é ainda mais sensível para negócios em fase de expansão, cuja receita cresce de forma consistente e ultrapassa com facilidade o limite de R$ 5 milhões anuais. Também são fortemente afetadas as empresas que dependem de previsibilidade tributária especialmente aquelas que estruturam sua formação de preços, planejamento de investimentos e política de distribuição de lucros com base nas regras vigentes do modelo anterior.
Especialistas em contabilidade e planejamento tributário alertam que essa alteração pode reduzir a vantagem econômica do Lucro Presumido em comparação com outros regimes, como o Lucro Real, em que os tributos são calculados sobre o lucro efetivo, com deduções de despesas operacionais e custos devidamente comprovados.
O papel do planejamento tributário em 2026
Diante desse novo cenário, o planejamento tributário deixou de ser uma atividade pontual e passou a demandar acompanhamento contínuo e estratégico. As empresas precisam revisar periodicamente o enquadramento tributário para verificar se o Lucro Presumido permanece vantajoso, realizar simulações comparativas com o Lucro Real, reavaliar a formação de preços para absorver eventuais elevações na carga fiscal e manter diálogo constante com contadores e consultores especializados para assegurar compliance e eficiência tributária. Nesse contexto, a contabilidade empresarial amplia seu papel: deixa de atuar apenas no cálculo e no cumprimento de obrigações acessórias e passa a integrar o núcleo estratégico das decisões, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o crescimento do negócio.
A mudança no regime do Lucro Presumido em 2026 vai além de uma simples atualização normativa: trata-se de uma inflexão que impõe às empresas a necessidade de reavaliar suas estratégias fiscais e adotar uma postura genuinamente proativa diante das obrigações tributárias.
Aquelas que não promoverem os ajustes necessários poderão enfrentar aumento da carga tributária efetiva, compressão da margem líquida e perda de competitividade em relação a concorrentes que já tenham revisado seu modelo de apuração e precificação.
Nesse contexto, o planejamento empresarial com ênfase no planejamento tributário deixa de ser um diferencial e passa a ocupar posição central na agenda de organizações que pretendem crescer de forma estruturada e sustentável no Brasil em 2026.
Fonte: contábeis.com.br

