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Lucro Presumido: Receita define percentuais de presunção

A Receita Federal publicou novas soluções de consulta trazendo esclarecimentos importantes sobre a aplicação dos percentuais de presunção no regime do Lucro Presumido, utilizado por muitas empresas no Brasil.

Esse regime é uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em vez de calcular o lucro real da empresa, a Receita presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, variando conforme a atividade econômica exercida.

Percentuais de presunção

A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada a partir desses percentuais aplicados sobre a receita bruta. Alguns exemplos definidos pela legislação e reforçados pela Receita são:

  • 8% para atividades comerciais, industriais e serviços hospitalares (IRPJ);
  • 32% para prestação de serviços em geral, inclusive administração, locação de bens e intermediação de negócios (IRPJ);
  • 16% para transporte de passageiros (IRPJ);
  • 8% para transporte de cargas (IRPJ).

Já no caso da CSLL, os percentuais podem variar entre 12% e 32%, também dependendo da atividade exercida.

Impactos para as empresas

Esses percentuais são fundamentais para definir quanto a empresa deverá recolher de tributos federais. Portanto, entender corretamente a aplicação é essencial para evitar erros na apuração e problemas futuros com o Fisco.

Empresas que atuam em mais de uma atividade precisam ter atenção redobrada, pois cada segmento pode possuir um percentual de presunção diferente, o que exige uma análise detalhada da receita.

Se sua empresa está no Lucro Presumido, é importante contar com uma assessoria contábil de confiança para aplicar corretamente os percentuais e garantir economia tributária dentro da legalidade.
A equipe da Dataminas Contabilidade está preparada para orientar e apoiar o seu negócio na melhor forma de tributação.

Fonte: Portal Contábeis