O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil por empresas de pequeno e médio porte. Ele simplifica o cálculo de tributos federais ao aplicar percentuais de presunção sobre a receita para definir a base do IRPJ e da CSLL. Apesar de ser mais simples que o Lucro Real, exige atenção para enquadramento, limites e alíquotas.
Como funciona o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que a empresa teve determinado lucro com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita do período.
Sobre essa base presumida são calculados:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (alíquota padrão de 15%)
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (alíquota de 9%)
Os percentuais de presunção variam conforme a atividade. Por exemplo:
- 8% para atividades comerciais e industriais (base do IRPJ)
- 32% para prestação de serviços em geral
- 16% para transporte de cargas
- 1,6% a 32% para outras atividades específicas
A CSLL utiliza percentuais próprios, que podem ser de 12% ou 32%, dependendo da atividade exercida.
Além disso, empresas no Lucro Presumido ficam sujeitas ao pagamento de:
- PIS e Cofins (cumulativos)
- ISS (quando prestam serviços)
- ICMS / IPI, conforme as regras estaduais e setoriais
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Podem aderir ao regime empresas que:
- Faturam até R$ 78 milhões por ano, considerando o ano-calendário anterior.
- Não estejam obrigadas ao Lucro Real por legislação específica.
Estão impedidas de optar pelo Lucro Presumido empresas que:
- Tiveram faturamento superior ao limite anual.
- Exercem atividades financeiras, como bancos, seguradoras e cooperativas de crédito.
- Têm lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
- Se beneficiam de incentivos fiscais que exijam controle específico pelo Lucro Real.
Vantagens do Lucro Presumido
- Cálculo simplificado, sem necessidade de apuração detalhada do lucro real.
- Menor burocracia, ideal para empresas com custos menores ou margens mais altas.
- Previsibilidade na tributação trimestral.
Desvantagens e pontos de atenção
- Empresas com margens muito baixas podem pagar mais imposto que no Lucro Real.
- Não permite abatimento de despesas operacionais para reduzir a base tributária.
- Exige controle rigoroso de faturamento para manter o enquadramento correto.
O Lucro Presumido é ideal para sua empresa?
A escolha do regime tributário deve sempre considerar:
- Margem de lucro real
- Estrutura de custos
- Projeção anual de faturamento
- Tipo de atividade
- Presença ou não de créditos de PIS e Cofins
- Planejamento tributário anual
Fonte: Portal Contábil

