A partir de 5 de janeiro de 2026, empresas não poderão mais emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que faça referência a um cupom fiscal (NFC-e). A nova regra foi definida pelo Ajuste SINIEF nº 32/2025 e exige atenção redobrada dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que utilizam essa prática em seus processos de faturamento.
O que muda
Hoje, muitos negócios especialmente postos de combustíveis, mercados e empresas com vendas recorrentes emitem vários cupons fiscais (NFC-e) e depois consolidam tudo em uma única NF-e, para simplificar o controle e o envio dos dados.
Com a nova regra, essa consolidação não será mais permitida. A partir de 2026, cada operação de venda precisará ter sua própria NF-e, sem referência a cupons fiscais anteriores.
A única exceção será a emissão de NF-e complementar, que continuará válida quando for necessário corrigir ou complementar informações.
O que as empresas precisam fazer
Os contribuintes que utilizam integração entre sistemas de frente de caixa (PDV) e emissores de NF-e precisarão:
- Revisar os sistemas de emissão fiscal, garantindo que não haja referência cruzada entre NFC-e e NF-e;
- Atualizar cadastros de CFOPs e layouts de notas;
- Treinar equipes fiscais e operacionais para adequar os novos procedimentos;
- E, se necessário, revisar a rotina de faturamento, evitando erros e rejeições de notas pela SEFAZ.
Atenção redobrada para o varejo
A mudança impacta especialmente o comércio varejista, que costuma emitir grande volume de NFC-e diariamente. Para evitar problemas, é essencial que as empresas adaptem seus sistemas e validem seus processos com antecedência.
Nossa recomendação é que as empresas iniciem essa revisão ainda em 2025, para garantir uma transição tranquila e sem riscos de autuação a partir de janeiro de 2026.

