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DEFIS pode gerar multa: Fisco passa a punir atrasos e erros na declaração

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional, voltou a ser alvo de atenção dos empresários. A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais estão intensificando a fiscalização e aplicando multas por atraso, omissões e erros nas informações enviadas.

O que é a DEFIS?

A DEFIS substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como objetivo informar os dados contábeis, fiscais e societários da empresa referentes ao ano anterior.
Entre as informações exigidas estão:

  • Receita bruta total;
  • Lucros distribuídos aos sócios;
  • Número de empregados;
  • Informações patrimoniais e econômicas;
  • Alterações no quadro societário.

O envio deve ser feito anualmente, até o dia 31 de março, referente ao ano calendário anterior.

Novas penalidades para atrasos e erros

Embora antes o atraso na entrega da DEFIS não gerasse multa automática, o cenário mudou. A partir deste ano, o Fisco passou a cruzar as informações enviadas com outras declarações, como o PGDAS-D, eSocial e EFD-Reinf, identificando inconsistências e omissões.

As penalidades podem incluir:

  • Multa por atraso na entrega, aplicada com base no faturamento da empresa;
  • Suspensão do CNPJ em casos de reincidência ou falta de regularização;
  • Impedimento de emissão de certidões negativas e problemas com financiamento e licitações públicas.

Como evitar problemas

Para evitar penalidades, é essencial que o empresário mantenha a contabilidade atualizada e envie as informações corretamente dentro do prazo.
Confira algumas orientações:

  • Organize os documentos fiscais e contábeis ao longo do ano;
  • Revise todas as informações antes de enviar a DEFIS;
  • Conte com o apoio de um contador especializado, que garanta o cumprimento das obrigações e a conformidade dos dados enviados ao Fisco.

Em caso de erro, é possível corrigir

Se a declaração já foi enviada com erro, o contribuinte pode transmitir uma nova versão retificadora, desde que o prazo ainda esteja aberto ou antes de o Fisco emitir autuação. Essa ação demonstra boa-fé e pode reduzir penalidades.

A DEFIS deixou de ser apenas uma obrigação formal e passou a ter peso real na fiscalização tributária. Empresas que descuidarem dessa obrigação podem sofrer multas e restrições.
Manter as declarações em dia é sinônimo de segurança fiscal e tranquilidade para o seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil