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Consumidores residenciais poderão escolher fornecedor de energia até 2028

O governo sancionou a Lei 15.269, decorrente da Medida Provisória 1.304/2025, que prevê a abertura total do mercado de energia elétrica para consumidores residenciais em até 36 meses. Isso significa que, a partir da sanção da lei, muitas famílias poderão optar por fornecedores diferentes da distribuidora local tradicional.

A expectativa é que a medida gere mais competição nesse mercado, trazendo mais opções para os consumidores e potencialmente tarifas mais atrativas.

Por que essa mudança é importante

  • Atualmente, os consumidores residenciais, em sua maioria, compram energia apenas das distribuidoras locais. A nova lei quebra essa limitação, oferecendo mais liberdade para negociar a energia elétrica de forma semelhante ao que ocorre com telefonia ou internet.
  • O modelo aberto estimula a competição entre comercializadoras, o que pode favorecer preços mais competitivos ou novas modalidades de contrato.
  • A lei também institui mecanismos para garantir o fornecimento se algo der errado: foi criado o Supridor de Última Instância (SUI), que deverá atender consumidores caso o fornecedor escolhido não consiga manter o contrato.

Cronograma de implantação

  • Até 36 meses da publicação da lei: consumidores residenciais poderão migrar para o mercado livre.
  • Consumidores industriais e comerciais de baixa tensão terão liberdade de escolha em até 24 meses.
  • Segundo o Ministério de Minas e Energia, a abertura total está prevista para março de 2028.

Possíveis impactos para consumidores e empresas

Para consumidores residenciais:

  • Maior escolha: possibilidade de negociar contratos com diferentes comercializadoras.
  • Potencial redução de custos: com concorrência, há chance de tarifas mais vantajosas.
  • Opções de contrato flexíveis: previsão para diferentes tipos de tarifa (horária, fixa, pré-paga, entre outras).

Para empresas comercializadoras de energia:

  • Novas oportunidades de negócio, com entrada de clientes residenciais no mercado livre.
  • Necessidade de investir em estruturas comerciais e operacionais para atender esses novos consumidores.
  • Possível aumento de risco regulatório, já que novas regras serão necessárias para garantir a transição e atuação justa.

Riscos e desafios

  • Regulação: é preciso definir claramente regras para migração, penalidades e garantias para evitar rupturas no fornecimento.
  • Infraestrutura: distribuidoras precisam ajustar redes e sistemas para suportar a nova dinâmica de comercialização.
  • Educação do consumidor: muitos usuários residenciais podem não entender os termos de novos contratos; será essencial campanhas informativas.
  • Custos de transição: a abertura do mercado pode gerar encargos tarifários ou custos adicionais compartilhados entre todos os consumidores. De acordo com a MP aprovada, alguns custos serão rateados para compensar riscos de sobrecontratação.

Como a contabilidade pode ajudar

Para empresas que atuam no setor elétrico (comercializadoras) ou para consumidores com alto consumo:

  • Análise de viabilidade: estudar cenários de migração para o mercado livre e estimar potenciais economias.
  • Planejamento regulatório: acompanhar as novas normas da ANEEL, do MME e da CCEE para estar preparado para a transição.
  • Negociação de contrato: apoiar na avaliação de propostas de comercializadoras, avaliação de risco e estruturação jurídica-financeira.
  • Relatórios e projeções: oferecer projeções de custos, riscos e retorno sobre eventuais investimentos ou migrações.

A sanção da Lei 15.269 representa um marco para o setor elétrico brasileiro. A partir de novembro de 2028, muitos consumidores residenciais terão a liberdade de escolher seu fornecedor de energia, o que pode estimular a concorrência e trazer uma nova dinâmica para o mercado. No entanto, para aproveitar esses benefícios, será essencial planejamento, regulação clara e educação dos consumidores.

Fonte: CNN Brasil