A forma de organizar o trabalho em feriados mudou para milhares de empresas do comércio em todo o Brasil. Com a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não sendo mais suficiente um acordo individual entre empregador e empregado.
A mudança reforça a importância da negociação coletiva e exige que as empresas estejam atentas às regras da categoria antes de elaborar escalas de trabalho em feriados.
O que mudou na prática?
Antes, muitas empresas utilizavam acordos individuais para estabelecer o trabalho em feriados. Com a nova regra, essa possibilidade deixa de ser suficiente para o comércio em geral.
Agora, para que os empregados possam trabalhar em feriados, é necessário verificar se existe previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal.
Na prática, antes de montar a escala, a empresa precisa consultar a CCT vigente e confirmar se há autorização para o trabalho no feriado.
Quais empresas são impactadas?
A alteração atinge principalmente empresas do comércio, incluindo:
- Lojas de rua;
- Shopping centers;
- Supermercados;
- Atacadistas;
- Estabelecimentos varejistas em geral.
Algumas atividades consideradas essenciais possuem regras específicas e continuam autorizadas a funcionar em feriados, conforme a regulamentação aplicável. Entre elas estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza, floriculturas e serviços funerários.
Por isso, é fundamental analisar a atividade exercida pela empresa e a legislação aplicável antes de definir as escalas.
O trabalho aos domingos também mudou?
Não.
A nova regulamentação trata especificamente do trabalho em feriados. As regras relacionadas ao funcionamento do comércio aos domingos permanecem seguindo a legislação aplicável, incluindo as disposições sobre escalas de revezamento e descanso semanal remunerado.
Portanto, empresas não devem confundir as regras para domingos com as novas exigências relacionadas aos feriados.
Quais cuidados as empresas devem tomar?
Antes de elaborar escalas para os próximos feriados, é importante que a empresa:
- Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
- Verifique se existe autorização para o trabalho em feriados;
- Confira eventuais exigências estabelecidas pelo sindicato;
- Observe as regras específicas da atividade econômica;
- Verifique também a legislação municipal, quando aplicável;
- Oriente corretamente os responsáveis pela elaboração das escalas.
O descumprimento das regras pode resultar em autuações, passivos trabalhistas e discussões judiciais, além de gerar custos que poderiam ser evitados com planejamento.
Planejamento reduz riscos trabalhistas
As mudanças reforçam a importância de acompanhar continuamente a legislação trabalhista e as convenções coletivas.
Para as empresas, não basta apenas saber se o estabelecimento pode funcionar em determinado feriado. É necessário verificar também quais condições devem ser observadas para que o trabalho seja realizado de forma regular.
Antecipar essa análise ajuda a reduzir riscos, evitar problemas trabalhistas e garantir maior segurança jurídica na gestão dos colaboradores.
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Fonte: Jornal Contábil

