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Receita Federal detalha orientações para conformidade fiscal no setor rural

Ação de conformidade sobre rendimentos de arrendamentos rurais segue com prazo de autorregularização até janeiro de 2026

A Receita Federal divulgou novas orientações para auxiliar produtores rurais, proprietários de terras e demais contribuintes do setor a se manterem em conformidade fiscal, especialmente no que diz respeito aos rendimentos obtidos com contratos de arrendamento rural.

A iniciativa faz parte de uma ação de conformidade que busca orientar antes de autuar, permitindo que o contribuinte faça correções espontâneas e evite multas mais elevadas no futuro.

O que motivou a ação da Receita Federal?

Nos últimos anos, a Receita identificou inconsistências entre os valores declarados por arrendadores e arrendatários, além da ausência de recolhimento adequado de tributos sobre os rendimentos provenientes de arrendamentos rurais.
Isso inclui:

  • Falta de declaração dos valores recebidos;
  • Divergências entre o contrato e o que foi informado no Imposto de Renda;
  • Ausência de recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), quando aplicável.

Prazo para autorregularização: janeiro de 2026

Os contribuintes que receberam notificações podem e devem realizar a autorregularização até janeiro de 2026, prazo definido pela Receita Federal para que eventuais divergências sejam ajustadas sem aplicação de penalidades mais severas.

A autorregularização permite:

  • Ajustar declarações do IRPF ou IRPJ;
  • Corrigir informações enviadas em anos anteriores;
  • Recolher tributos pendentes com redução de multa;
  • Evitar abertura de processos de fiscalização.

Quem deve ficar atento?

A recomendação da Receita Federal inclui:

  • Produtores rurais pessoas físicas;
  • Proprietários de terras que recebem renda de arrendamento;
  • Empresas rurais que realizam contratos de cessão, parceria ou arrendamento;
  • Contribuintes que foram notificados pela Receita mas ainda não se regularizaram.

Quais rendimentos devem ser declarados?

Devem constar na declaração de rendimentos:

  • Valores pagos mensalmente ou anualmente pelo arrendatário;
  • Percentuais sobre a produção (quando o contrato prevê pagamento em sacas, por exemplo);
  • Rendimentos recebidos por meio de contrato verbal ou não registrado — pois isso não dispensa tributação.

Como se preparar para a regularização?

Para evitar problemas futuros e garantir conformidade, o contribuinte deve:

  1. Revisar contratos de arrendamento e notas fiscais;
  2. Verificar declarações já entregues e possíveis omissões;
  3. Organizar recibos e comprovantes de pagamento;
  4. Calcular corretamente o IR devido e emitir eventuais DARFs.

Fonte: Jornal Contábil