A Nota Técnica 181/2025 trouxe mudanças importantes para quem pretende abrir uma empresa no Brasil. A partir dessa atualização, o fluxo de abertura deixa de ser apenas cadastral e passa a ter um caráter essencialmente tributário desde o início do processo.
O que muda na prática?
Antes, a abertura de empresas seguia um fluxo predominantemente cadastral: o empreendedor realizava registros básicos e só depois enfrentava as etapas tributárias.
Com a nova orientação, essa lógica é invertida.
Agora, já no primeiro clique do processo, o sistema passa a verificar informações fiscais, exigências tributárias e enquadramentos obrigatórios, garantindo que:
- O tipo societário esteja adequado às obrigações fiscais;
- O enquadramento tributário seja analisado no início;
- Informações fiscais incorretas ou inconsistentes sejam identificadas rapidamente;
- O processo avance apenas com dados alinhados às regras tributárias.
Por que essa mudança foi implementada?
A Receita e os órgãos integrados entenderam que muitos erros na abertura de negócios surgiam por falta de alinhamento tributário logo no início. Isso gerava:
- indeferimentos,
- retrabalho,
- demora na liberação do CNPJ,
- problemas futuros de enquadramento.
Com o fluxo revisado, o novo modelo busca:
- Aumentar a segurança jurídica,
- Reduzir inconsistências cadastrais,
- Diminuir o tempo total de abertura,
- Evitar que empresas iniciem operações com dados fiscais incorretos.
Impacto para empreendedores e contadores
Para quem deseja abrir um negócio, a mudança significa que as decisões tributárias passam a acontecer antes, o que exige maior atenção e suporte técnico desde o início.
Para os escritórios contábeis, a atualização reforça a importância de:
- orientar corretamente sobre CNAEs,
- analisar o regime tributário mais adequado,
- garantir que informações de sócios, endereços e atividades estejam 100% corretas.
A Nota Técnica 181/2025 representa um avanço na modernização do processo de abertura de empresas, tornando-o mais seguro, integrado e eficiente.
Agora, a etapa tributária deixa de ser secundária e passa a ser o ponto de partida, garantindo que o novo negócio nasça com conformidade fiscal desde o primeiro passo.
Fonte: ASSCON | Associação dos Profissionais da Contabilidade

