Tributos

Simples Nacional e Reforma: o que muda com a Lei Complementar 214/2025?

A Reforma Tributária começou a sair do papel com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte das mudanças previstas na Emenda Constitucional 132/2023.
E uma das principais dúvidas dos empreendedores é: como ficam as empresas do Simples Nacional diante desse novo cenário?

A boa notícia é que o Simples não vai acabar. Mas algumas mudanças importantes estão a caminho e exigem atenção dos empresários.

O que a Lei Complementar 214/2025 traz de novo

A nova lei institui dois novos tributos que substituirão a maioria dos impostos sobre consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.

Esses impostos serão aplicados de forma gradual até 2033, e impactarão a forma como as empresas apuram e recolhem tributos, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

O Simples continua, mas com novas opções

O Simples Nacional foi mantido como regime tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, a reforma traz duas opções para quem está no Simples:

  1. Permanecer no modelo atual, recolhendo todos os tributos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
  2. Optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples, com direito a crédito tributário — algo que pode ser vantajoso para quem presta serviços ou vende para empresas maiores.

Essa escolha deverá ser avaliada com cuidado junto à contabilidade, pois pode influenciar na carga tributária e na competitividade da empresa.

Mudanças no conceito de receita bruta

A LC 214/2025 também ampliou o conceito de receita bruta, que é usado para definir o enquadramento e o limite do Simples.
Agora, passam a ser consideradas todas as receitas ligadas à atividade principal da empresa, o que pode afetar o faturamento total e, em alguns casos, levar à mudança de faixa ou até ao desenquadramento.

Impactos para quem vende para outras empresas

Um dos pontos de atenção é o uso de créditos tributários:

  • Se a empresa permanecer no Simples, seus clientes (no Lucro Real ou Presumido) não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre as compras.
  • Já as empresas que optarem por recolher esses tributos fora do Simples poderão destacar o imposto na nota, permitindo que o cliente utilize o crédito — o que pode aumentar a competitividade.

Obrigações e adaptação tecnológica

Mesmo para quem continuar no Simples, será necessário adequar sistemas e notas fiscais ao novo modelo de tributos.
Os documentos fiscais passarão a incluir novos campos e códigos referentes ao IBS e à CBS, e os softwares contábeis e emissores precisarão estar atualizados.

Transição gradual até 2033

A implementação da Reforma será feita em etapas:

  • A partir de 2026, o CBS e o IBS começam a ser cobrados de forma simbólica, com alíquotas reduzidas;
  • A transição completa está prevista até 2033.

Isso significa que há tempo para adaptação — mas o planejamento precisa começar agora.

O que as empresas devem fazer

Para se preparar para as mudanças, as empresas do Simples devem:

  1. Revisar o faturamento e o enquadramento — avaliar se o novo conceito de receita bruta altera a faixa tributária.
  2. Simular os dois cenários — permanecer 100% no Simples ou recolher IBS/CBS fora do regime.
  3. Atualizar os sistemas fiscais e contábeis — garantir que as notas fiscais e relatórios estejam prontos para os novos tributos.
  4. Buscar orientação contábil — as decisões tributárias exigem análise técnica e personalizada.

Fonte: Jornal Contábil