
A Receita Federal alerta os contribuintes: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira, 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou detentoras de imóveis rurais. O envio fora do prazo pode trazer consequências financeiras ao contribuinte.
Multa por atraso
Quem não entregar a DITR até o dia 30 estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Quem deve declarar?
Devem apresentar a DITR:
- Proprietários de imóveis rurais;
- Titulares do domínio útil;
- Possuidores a qualquer título.
Importância da regularização
Além de evitar multas, a entrega da DITR em dia garante a regularidade do imóvel rural junto à Receita Federal e evita problemas futuros em financiamentos, transações de compra e venda ou obtenção de certidões.
Fonte: Jornal Contábil