
A Receita Federal anunciou o início da ação de conformidade chamada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. O objetivo é identificar empresas que apresentaram divergências na apuração e recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo a Receita, serão enviados mais de 5 mil avisos, que juntos somam divergências superiores a R$ 3 bilhões.
Como funciona a ação de conformidade?
As ações de conformidade têm caráter preventivo e orientativo. Isso significa que, antes de iniciar processos fiscais e autuações, a Receita comunica os contribuintes sobre inconsistências identificadas em suas declarações. Assim, as empresas têm a oportunidade de regularizar espontaneamente a situação.
O que pode ter causado as divergências?
Entre os principais pontos que podem gerar inconsistências estão:
- Diferenças entre o lucro contábil declarado e o lucro tributável apurado;
- Falta de recolhimento parcial ou total de IRPJ e CSLL;
- Erros de preenchimento nas declarações;
- Divergências entre declarações entregues e informações disponíveis nos sistemas da Receita.
O que a sua empresa deve fazer?
Se a sua empresa receber um dos avisos, é fundamental:
- Verificar o comunicado da Receita Federal e analisar quais foram as divergências apontadas;
- Revisar as declarações enviadas e os recolhimentos realizados;
- Regularizar as pendências espontaneamente, evitando autuações, multas e juros mais elevados;
- Contar com a contabilidade para avaliar a melhor forma de corrigir eventuais erros ou omissões.
Nossa equipe acompanha de perto as ações da Receita Federal e está preparada para:
- Revisar declarações anteriores de IRPJ e CSLL;
- Identificar possíveis inconsistências antes que se tornem problemas maiores;
- Orientar na regularização para evitar multas.
Se sua empresa recebeu ou vier a receber um comunicado da Receita, entre em contato com a Dataminas Contabilidade. Vamos analisar juntos e encontrar a melhor solução para manter sua empresa em conformidade e segura.
Fonte: Jornal Contábil