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DITR 2025 começa nesta segunda-feira (11) e poderá ser enviada pelo Portal de Serviços da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou nesta segunda-feira, 11 de agosto de 2025, o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.

Neste ano, a novidade é que o envio poderá ser feito diretamente pelo Portal de Serviços da RFB, sem necessidade de instalação de programas adicionais. A medida busca simplificar o processo e facilitar o cumprimento da obrigação pelos contribuintes.

Quem precisa declarar?

Devem apresentar a DITR:

  • Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.
  • Contribuintes que, mesmo isentos, possuam imóvel rural com área superior ao limite estabelecido pela legislação vigente.

Prazos

O prazo para envio da DITR 2025 vai de 11 de agosto até 30 de setembro de 2025.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, o que for maior.

O que muda este ano

Além do novo canal de envio pelo Portal de Serviços, a Receita Federal está alinhando procedimentos a normas internacionais.
As mudanças também acompanham a nova IFRS 18 – Apresentação e Divulgação de Informações Financeiras, atualmente em análise pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Embora a IFRS 18 seja uma norma contábil voltada para padronização internacional de relatórios financeiros, seu alinhamento com declarações como a DITR reforça a busca por maior transparência, confiabilidade e padronização de informações.

Orientação para os clientes

A Dataminas Contabilidade está preparada para auxiliar na conferência das informações e no envio seguro da sua DITR 2025, evitando atrasos e inconsistências que possam gerar multas ou autuações.
Se você possui imóvel rural, entre em contato o quanto antes para organizar a documentação necessária.

Fique atento: mesmo quem não possui imposto a pagar precisa entregar a declaração.
Conte com a gente para cumprir essa obrigação com segurança e tranquilidade!

Fonte: Portal Contábil