
Veja o que Você Precisa Saber:
O leão já está à solta! A Receita Federal deu início ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. Se você faz parte do grupo que é obrigado a declarar, é hora de começar a se organizar para evitar imprevistos e possíveis multas.
Qual é o prazo para declarar?
O prazo de entrega começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Quanto antes você enviar, melhor — além de evitar a correria de última hora, quem declara logo no início tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Quem precisa declarar?
Em geral, deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2024;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou atividade rural com receita acima do limite.
O que separar para a declaração?
A organização é o segredo para uma declaração tranquila. Veja alguns documentos importantes:
- Informe de rendimentos de salários, aposentadoria e bancos;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Recibos de aluguel (recebidos ou pagos);
- Informações sobre bens (imóveis, veículos, investimentos etc.);
- CPF de dependentes.
Dica: Evite cair na malha fina
Preencha todos os dados com atenção e sempre com base em documentos. Informações inconsistentes ou omissões são as principais causas de retenção na malha fina.
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Na Dataminas Contabilidade, estamos prontos para te auxiliar em cada etapa da declaração do IRPF 2025. Conte com nossa equipe para garantir mais segurança, tranquilidade e, quem sabe, uma boa restituição!
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Fonte: Gov.br