
O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2024 está chegando ao fim! Empresas obrigadas a declarar devem ficar atentas: o envio fora do prazo pode gerar multas pesadas e complicações com a Receita Federal. Confira agora quem deve entregar, quais cuidados tomar e como evitar erros.
Quem precisa entregar a ECF?
A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que estejam fora do regime do Simples Nacional. Isso inclui empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, além de organizações que precisam prestar contas mesmo sem movimentação financeira.
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, mas vale lembrar que, em alguns casos específicos, como em desenquadramentos ao longo do ano, a obrigação pode existir. É importante conferir a situação do seu CNPJ com atenção.
O que acontece se a ECF não for entregue?
A não entrega no prazo pode gerar consequências graves, como:
Multas por atraso: a partir de R$ 500 por mês de atraso para empresas inativas ou imunes, e R$ 1.500 para demais empresas;
Multas por omissão de informações ou erros;
Problemas com a Receita Federal, como bloqueio de CNDs e dificuldades para acessar créditos tributários ou participar de licitações.
Além disso, como a ECF é cruzada com a Escrituração Contábil Digital (ECD), qualquer divergência pode gerar autuações automáticas.
Nossa equipe está preparada para revisar, validar e entregar sua ECF com agilidade e segurança, evitando qualquer risco de multa ou inconsistência fiscal.
Fonte: Jornal Contábil