
A reta final de setembro exige atenção redobrada dos empresários e gestores, já que diversas obrigações acessórias devem ser entregues entre os dias 20 e 30 do mês. Estar em dia com essas exigências é fundamental para evitar multas, juros e problemas com o Fisco.
Preparamos um resumo com os principais compromissos que merecem atenção nesta quinzena:
Principais obrigações entre 20 e 30 de setembro/2025
1. DTTA – Declaração de Transações com Títulos e Ativos
- Prazo: até 20 de setembro.
- Obrigatória para empresas que realizaram operações com títulos e ativos financeiros no período de apuração.
2. DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- Prazo: até 30 de setembro.
- Deve ser entregue por todos os proprietários, possuidores ou arrendatários de imóvel rural, pessoa física ou jurídica.
- A não entrega dentro do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
3. EFD-Contribuições (PIS/COFINS/CPRB)
- Prazo: até 25 de setembro.
- Obrigatória para pessoas jurídicas sujeitas à apuração não cumulativa ou cumulativa dessas contribuições.
4. DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Prazo: até 30 de setembro.
- Empresas do Lucro Real e Presumido devem declarar os tributos federais apurados em agosto.
5. EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
- Prazo: até 30 de setembro.
- Complementa a EFD-Contribuições, incluindo informações de retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS.
6. GFIP/FGTS
- Prazo: até 30 de setembro.
- Declaração obrigatória para empresas com empregados, referente às contribuições previdenciárias e ao FGTS.
Por que estar atento aos prazos?
- Multas automáticas: muitas dessas obrigações têm penalidades aplicadas pelo simples atraso na transmissão.
- Impacto no crédito: pendências fiscais podem dificultar financiamentos e contratos com bancos.
- Segurança jurídica: manter as declarações em dia evita riscos de autuações e problemas em fiscalizações futuras.
A última quinzena de setembro concentra prazos importantes que não podem ser negligenciados. Organizar-se e contar com uma contabilidade atualizada garante tranquilidade e conformidade com o Fisco.
Fonte: Portal Contábil