O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para adequação das empresas quanto à previsão de lucros e dividendos, diante de um conflito gerado entre novas leis tributárias e as regras societárias atualmente em vigor.
A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e traz mais segurança jurídica para empresários e sociedades que precisariam se adaptar em um curto espaço de tempo.
O que motivou a prorrogação?
Com a edição de novas normas legais, surgiram divergências entre a legislação tributária e as regras societárias, especialmente no que diz respeito à forma e ao momento de prever e formalizar a distribuição de lucros e dividendos.
Esse cenário gerou insegurança para as empresas, que poderiam ser penalizadas mesmo sem clareza sobre qual regra deveria prevalecer. Diante disso, o STF entendeu que seria necessário conceder um prazo maior para adequação, evitando prejuízos aos contribuintes.
O que muda com a decisão do STF?
Com a prorrogação do prazo até 31/01/2026, as empresas ganham:
- Mais tempo para revisar seus contratos sociais e estatutos;
- Possibilidade de alinhar regras societárias às exigências legais mais recentes;
- Redução do risco de questionamentos fiscais sobre a distribuição de lucros;
- Maior segurança na formalização de atas e decisões entre sócios.
Na prática, o STF reconhece que a adaptação exige planejamento contábil e jurídico, e não pode ser feita de forma imediata.
Atenção: a prorrogação não dispensa cuidados
Apesar do novo prazo, é importante destacar que a decisão não autoriza a distribuição de lucros sem critérios ou documentação adequada. As empresas devem continuar observando:
- Escrituração contábil regular e fidedigna;
- Existência de lucro efetivamente apurado;
- Previsão contratual ou estatutária para distribuição;
- Elaboração correta das atas de deliberação dos sócios.
Distribuições feitas sem respaldo podem ser reclassificadas como pró-labore, gerando incidência de impostos e contribuições.
O que sua empresa deve fazer até 31/01/2026?
Este período deve ser utilizado de forma estratégica. Algumas ações recomendadas são:
- Revisar o contrato social ou estatuto;
- Ajustar cláusulas relacionadas à distribuição de lucros e dividendos;
- Regularizar pendências contábeis e fiscais;
- Planejar a política de distribuição de resultados para os próximos anos;
- Contar com acompanhamento contábil especializado.
A decisão do STF de prorrogar o prazo até 31 de janeiro de 2026 traz um alívio importante para as empresas, mas também reforça a necessidade de organização, planejamento e conformidade legal.
Fonte: STF

