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Contabilidade

RFB libera agenda tributária de setembro/2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a agenda tributária referente ao mês de setembro de 2025, trazendo os principais prazos para a entrega de declarações, demonstrativos e documentos fiscais.

Manter-se atento a esses compromissos é essencial para evitar multas, bloqueios e até dificuldades em financiamentos ou participação em licitações.

Entre os destaques deste mês, estão:

  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
  • Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA);
  • Obrigações acessórias como DCTF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf e GFIP.

Principais prazos de setembro/2025

Confira os envios mais importantes previstos para este mês:

Declaração do ITR (DITR)

  • Prazo final: 30 de setembro de 2025
  • Obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.

Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte à operação.
  • Para setembro, devem ser informadas as transferências ocorridas em agosto de 2025.

DCTF Mensal

  • Prazo: até o 15º dia útil do mês.
  • Obrigatória para informar débitos de tributos e contribuições apurados e os respectivos pagamentos.

EFD-Contribuições (PIS/Pasep e Cofins)

  • Prazo: até o 10º dia útil do mês.
  • Apresentada pelas pessoas jurídicas para detalhar a apuração e recolhimento das contribuições.

EFD-Reinf

  • Prazo: até o 15º dia útil do mês.
  • Complementa o eSocial, reunindo informações sobre retenções, serviços tomados e prestados, contribuições previdenciárias e CPRB.

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

  • Prazo: até o 7º dia do mês subsequente.
  • Para setembro, refere-se à folha de pagamento de agosto/2025.

Por que é importante acompanhar a agenda tributária?

Deixar de entregar essas obrigações no prazo pode gerar:

  • Multas por atraso ou omissão;
  • Problemas com o fisco e restrições cadastrais;
  • Impedimento para financiamentos e incentivos fiscais.

Se você tem dúvidas sobre o envio da DITR, DTTA ou demais declarações, entre em contato com nossa equipe.

Assim, você mantém a tranquilidade de estar em conformidade e pode focar no crescimento do seu negócio!

Fonte: Jornal Contábil