A Reforma Tributária brasileira, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está transformando o sistema tributário nacional. Essas mudanças impactam diretamente a gestão fiscal das empresas, desde a unificação de tributos até a simplificação das obrigações acessórias.
O que já está em vigor?
1. Unificação de Tributos sobre o Consumo
A reforma extinguiu tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os por dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios.
Esses impostos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com caráter não cumulativo e regras específicas para crédito e débito.
2. Sistema de Arrecadação Automática (Split Payment)
Implementado para facilitar o recolhimento dos novos tributos, o sistema de split payment permite que, no momento do pagamento, o imposto devido seja automaticamente transferido para o governo federal e para o Comitê Gestor do IBS, que distribuirá a arrecadação entre os estados e municípios.
3. Simplificação das Obrigações Acessórias
A reforma propõe a padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), aplicável em todo o território nacional, tanto para o IBS quanto para a CBS. Isso elimina diferenças entre estados e municípios, facilitando a emissão e o controle de documentos fiscais.
O que ainda está por vir?
1. Transição Gradual para o Novo Sistema
A transição para o novo sistema tributário será gradual, com início em 2026 e previsão de conclusão em 2033. Durante esse período, coexistirão os antigos e os novos tributos, exigindo adaptação por parte das empresas e dos profissionais da contabilidade.
2. Imposto Seletivo
A partir de 2027, será introduzido o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo desses itens.
3. Mudanças nas Multas por Descumprimento
A regulamentação da reforma estabelece que, em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias, o que resultará na extinção da penalidade imposta, incentivando a conformidade tributária.
Como sua empresa deve se preparar?
- Atualize seu sistema de gestão fiscal: adapte-se ao novo leiaute de documentos fiscais eletrônicos e ao sistema de split payment.
- Revise seus processos contábeis: garanta que a escrituração esteja em conformidade com as novas regras de apuração de créditos e débitos.
- Capacite sua equipe: invista em treinamentos sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária.
- Conte com apoio especializado: a Dataminas Contabilidade está pronta para auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências fiscais.
Fonte: Ministério da Fazenda

