
A Reforma Tributária do consumo já começou a impactar a rotina das empresas — inclusive de forma silenciosa, mas com grandes reflexos no caixa e nas obrigações fiscais.
Uma das mudanças mais relevantes é a nova regra de tributação sobre os pagamentos antecipados, estabelecida na Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01. Agora, a obrigação de pagar os tributos IBS, CBS e IS acontece no momento que ocorrer primeiro: o pagamento ou a entrega do produto ou serviço.
O que muda na prática?
Até então, a maioria das empresas seguia a lógica da entrega como fato gerador. Com a nova regra, se o pagamento for antecipado, os tributos já devem ser recolhidos nesse momento mesmo que o produto ainda não tenha sido entregue.
Isso significa que:
Será necessário emitir nota fiscal de débito quando houver pagamento antecipado ao fornecedor, com o novo tipo de débito “06 = Pagamento antecipado”;
Os tributos já serão calculados e recolhidos no pagamento, e não mais somente na entrega;
Caso a entrega não aconteça, será preciso lançar um evento fiscal de “não ocorrência de fornecimento” para ajustar os créditos tributários.
Impactos para sua empresa:
Essa mudança exige atenção redobrada das áreas contábil, fiscal, compras e financeira:
- Emissão correta da NF-e/NFC-e no momento do adiantamento;
- Atualização dos sistemas de ERP e gestão;
- Acompanhamento rigoroso de cancelamentos de fornecimento;
- Revisão dos contratos com fornecedores que preveem pagamentos antecipados;
- Análise de impacto no fluxo de caixa e nas decisões comerciais.
Riscos de não se adequar:
Autuação fiscal: a não emissão da nota fiscal no adiantamento pode gerar multas de até 100% do valor da operação (conforme o PLP 108/2024);
Perda de crédito de IBS/CBS: se a tributação não for corretamente registrada, a empresa pode perder o direito de compensar esse valor depois.
E agora? O que fazer?
A recomendação da Dataminas é:
Avalie com sua equipe financeira os adiantamentos que já ocorrem;
Atualize seus sistemas e capacite sua equipe para essa nova exigência;
Refaça o planejamento tributário com base nessas mudanças;
Conte conosco para ajudar você a ajustar sua empresa com segurança e dentro da lei.
Quer entender melhor como essa mudança afeta o seu negócio? Fale com o time da Dataminas! Estamos prontos para orientar você neste novo cenário tributário.
Fonte: Portal Contábeis