
Novas regras permitem mais facilidade para parcelar dívidas e manter a empresa em dia com o Fisco
Manter a regularidade fiscal é essencial para qualquer empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte. Pensando nisso, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou novas medidas que tornam mais fácil o parcelamento e a regularização de débitos tributários, incentivando contribuintes a quitarem suas pendências com condições mais acessíveis e ágeis.
As mudanças fazem parte do movimento da Receita para estimular a autorregularização e reduzir o contencioso tributário, além de permitir que empresas com dificuldades momentâneas consigam se manter regulares sem comprometer o fluxo de caixa.
O que muda com as novas regras da Receita Federal
Publicada recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025 moderniza as normas sobre parcelamento de débitos perante a Receita Federal.
Com ela, as empresas passam a contar com maior autonomia e flexibilidade para negociar suas dívidas diretamente no ambiente digital, sem a necessidade de processos burocráticos ou deslocamentos presenciais.
Entre as principais mudanças estão:
- Solicitação digital simplificada – Todos os pedidos podem ser feitos diretamente pelo Portal e-CAC, com acompanhamento em tempo real.
- Abrangência maior de débitos – Agora, também é possível parcelar débitos confessados em DCTFWeb, GFIP e outros sistemas da Receita.
- Opções de parcelamento ampliadas – O contribuinte pode escolher o número de parcelas conforme sua capacidade financeira, dentro dos limites legais.
- Integração com transações tributárias – Em alguns casos, é possível combinar o parcelamento com descontos e condições especiais de negociação previstas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Benefícios para empresas e empreendedores
A medida busca facilitar a regularização fiscal e evitar o acúmulo de dívidas que podem gerar restrições, multas e bloqueios de CNPJ.
Veja os principais benefícios práticos dessa flexibilização:
- Melhor gestão de fluxo de caixa – o empresário pode ajustar o número de parcelas conforme sua realidade financeira.
- Evita exclusão de regimes especiais – empresas do Simples Nacional e MEIs que estavam em risco de desenquadramento podem regularizar a situação antes da exclusão.
- Redução de encargos – ao aderir à regularização, evita-se a incidência de multas adicionais, juros e custos processuais.
- Manutenção da certidão negativa (CND) – fundamental para participar de licitações, contratar crédito bancário e realizar operações comerciais.
- Prevenção de execuções fiscais – quem se antecipa e negocia evita a inscrição em dívida ativa e processos judiciais.
Incentivo à autorregularização
Nos últimos meses, a Receita Federal tem reforçado o uso de campanhas de autorregularização, enviando comunicados para empresas com inconsistências detectadas em declarações, como divergências entre DCTFWeb, EFD-Reinf, DIRF e eSocial.
Com o novo sistema de parcelamento, os contribuintes notificados podem corrigir as pendências com condições mais favoráveis, evitando multas mais pesadas e autuações formais.
Segundo a Receita, a expectativa é de que a medida aumente o número de empresas regulares e reduza o volume de processos administrativos, trazendo mais agilidade e segurança tanto para o Fisco quanto para os contribuintes.
Regularização para empresas do Simples Nacional e MEIs
Outra novidade importante é a ampliação da flexibilidade de parcelamento para optantes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Agora, esses contribuintes também podem negociar débitos diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com prazos mais acessíveis e regras simplificadas.
Isso significa que, mesmo que a empresa tenha passado por dificuldades financeiras, é possível voltar à regularidade sem perder os benefícios do regime simplificado, como a unificação de impostos e as alíquotas reduzidas.
Como regularizar sua empresa
Se sua empresa possui débitos ou notificações pendentes, o momento é ideal para aproveitar as novas condições.
O processo pode ser feito em poucos passos:
- Acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal.
- Vá até o menu “Parcelamento” e selecione a modalidade desejada.
- Informe os débitos a parcelar e escolha o número de parcelas.
- Gere o DARF para pagamento da primeira parcela.
- Acompanhe o andamento da solicitação no próprio sistema.
Dica da Dataminas Contabilidade: antes de parcelar, é importante revisar todos os débitos com o apoio do contador, garantindo que não haja erros em declarações anteriores que possam aumentar o valor da dívida ou gerar duplicidades.
O que essa medida representa para o empresário
Com a flexibilização da Receita Federal, o contribuinte ganha mais autonomia e previsibilidade para manter sua empresa em dia.
Além disso, essa é uma oportunidade estratégica de reorganizar a vida fiscal, atualizar obrigações acessórias e melhorar a imagem da empresa perante o mercado.
Regularizar pendências agora pode evitar problemas maiores no futuro, como bloqueio de CNPJ, dificuldade para emitir certidões negativas ou impedimento de participar de licitações e financiamentos.
A nova política da Receita Federal mostra uma postura mais colaborativa e moderna na relação com os contribuintes.
Ao flexibilizar as regras de parcelamento, o órgão busca estimular a cultura da conformidade fiscal, em que empresas cumprem suas obrigações de forma voluntária e contínua.
Se sua empresa possui débitos em aberto, este é o momento de agir.
Com a orientação certa, é possível negociar, regularizar e recuperar a saúde fiscal, mantendo a tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil