
A Receita Federal publicou uma nota oficial trazendo mais clareza sobre a tributação de imóveis na Reforma Tributária, tema que tem gerado dúvidas em empresas, investidores e pessoas físicas. A principal definição é que o IVA dual (CBS e IBS) só será aplicado a partir de 2027, mantendo até lá o modelo atual de tributação.
O que muda com a Reforma
A Reforma Tributária prevê a substituição de tributos atuais por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
Esses tributos irão compor o chamado IVA dual, que incidirá sobre operações de bens e serviços, incluindo transações com imóveis.
Imóveis: isenções e reduções confirmadas
Segundo a nota da Receita Federal, foram definidos alguns pontos importantes:
- Imóveis residenciais de pessoas físicas: permanecem isentos de tributação sobre a venda, desde que não configure atividade habitual de compra e venda (caráter empresarial).
- Atividade empresarial ou de incorporação: será tributada pelo novo sistema, mas com reduções de alíquotas em situações específicas.
- Operações entre pessoas jurídicas: não haverá aumento da carga tributária em relação ao modelo atual.
- Segurança jurídica: as regras serão implantadas de forma gradual para evitar impactos abruptos no mercado imobiliário.
Quando começa a valer?
O novo modelo só entrará em vigor em 2027, com fase de transição até 2032. Até lá, continuam valendo as regras atuais de tributação sobre imóveis (como ITBI, IR sobre ganho de capital e tributos incidentes em atividades imobiliárias).
Impactos para empresas e pessoas físicas
- Pessoas físicas que vendem imóveis de forma eventual não terão mudanças significativas, mantendo a tributação apenas no ganho de capital.
- Construtoras, incorporadoras e imobiliárias precisarão se preparar para a mudança no modelo, já que o IVA dual incidirá nas operações.
- Investidores e empresas patrimoniais terão mais clareza e segurança jurídica sobre como será a tributação futura, sem aumento imediato da carga.
Como se preparar
Embora as mudanças só passem a valer em 2027, é fundamental que empresas e investidores:
- Acompanhem as regulamentações complementares;
- Avaliem o impacto no planejamento tributário e patrimonial;
- Contem com orientação contábil especializada para aproveitar isenções e reduções previstas na lei.
Fonte: Portal Contábil