Ação de conformidade sobre rendimentos de arrendamentos rurais segue com prazo de autorregularização até janeiro de 2026
A Receita Federal divulgou novas orientações para auxiliar produtores rurais, proprietários de terras e demais contribuintes do setor a se manterem em conformidade fiscal, especialmente no que diz respeito aos rendimentos obtidos com contratos de arrendamento rural.
A iniciativa faz parte de uma ação de conformidade que busca orientar antes de autuar, permitindo que o contribuinte faça correções espontâneas e evite multas mais elevadas no futuro.
O que motivou a ação da Receita Federal?
Nos últimos anos, a Receita identificou inconsistências entre os valores declarados por arrendadores e arrendatários, além da ausência de recolhimento adequado de tributos sobre os rendimentos provenientes de arrendamentos rurais.
Isso inclui:
- Falta de declaração dos valores recebidos;
- Divergências entre o contrato e o que foi informado no Imposto de Renda;
- Ausência de recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), quando aplicável.
Prazo para autorregularização: janeiro de 2026
Os contribuintes que receberam notificações podem e devem realizar a autorregularização até janeiro de 2026, prazo definido pela Receita Federal para que eventuais divergências sejam ajustadas sem aplicação de penalidades mais severas.
A autorregularização permite:
- Ajustar declarações do IRPF ou IRPJ;
- Corrigir informações enviadas em anos anteriores;
- Recolher tributos pendentes com redução de multa;
- Evitar abertura de processos de fiscalização.
Quem deve ficar atento?
A recomendação da Receita Federal inclui:
- Produtores rurais pessoas físicas;
- Proprietários de terras que recebem renda de arrendamento;
- Empresas rurais que realizam contratos de cessão, parceria ou arrendamento;
- Contribuintes que foram notificados pela Receita mas ainda não se regularizaram.
Quais rendimentos devem ser declarados?
Devem constar na declaração de rendimentos:
- Valores pagos mensalmente ou anualmente pelo arrendatário;
- Percentuais sobre a produção (quando o contrato prevê pagamento em sacas, por exemplo);
- Rendimentos recebidos por meio de contrato verbal ou não registrado — pois isso não dispensa tributação.
Como se preparar para a regularização?
Para evitar problemas futuros e garantir conformidade, o contribuinte deve:
- Revisar contratos de arrendamento e notas fiscais;
- Verificar declarações já entregues e possíveis omissões;
- Organizar recibos e comprovantes de pagamento;
- Calcular corretamente o IR devido e emitir eventuais DARFs.
Fonte: Jornal Contábil

