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Receita Federal cria nova obrigação: e-BEF

A Receita Federal anunciou a criação de uma nova obrigação acessória: o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
A medida tem como objetivo reforçar a transparência e o controle fiscal sobre as pessoas físicas ou jurídicas que, de fato, se beneficiam das operações realizadas por empresas no Brasil.

O que é o e-BEF?

O e-BEF (Formulário Eletrônico de Beneficiários Finais) será um sistema digital no qual as empresas deverão informar à Receita Federal quem são seus beneficiários finais — ou seja, as pessoas que possuem controle efetivo ou que se beneficiam economicamente da entidade, ainda que de forma indireta.

Essa obrigação complementa o trabalho que já vinha sendo feito por meio do CNPJ e do cadastro de beneficiários finais no sistema da Receita, trazendo agora uma forma eletrônica, padronizada e mais fiscalizável de prestar essas informações.

Quem será obrigado a entregar o e-BEF?

A obrigatoriedade deve alcançar:

  • Sociedades empresárias e simples registradas nos órgãos de registro público;
  • Associações, fundações e entidades sem fins lucrativos;
  • Empresas estrangeiras com atuação no Brasil;
  • E demais pessoas jurídicas que possuam beneficiários finais residentes ou domiciliados fora do país.

O objetivo é identificar a cadeia de controle societário e aumentar a segurança contra práticas de lavagem de dinheiro, sonegação e evasão fiscal.

Quando entra em vigor?

A Receita Federal ainda deve divulgar um ato normativo complementar com o cronograma de implementação e os prazos para entrega do e-BEF.
Inicialmente, a previsão é que o sistema entre em funcionamento de forma gradual em 2026, permitindo que as empresas se adaptem à nova obrigação.

O que acontece se não for entregue?

Empresas que deixarem de enviar o e-BEF ou prestarem informações incorretas poderão sofrer multas e restrições cadastrais no CNPJ, além de ficarem sujeitas à fiscalização e bloqueios em cadastros da Receita Federal.

Como se preparar:

A recomendação é que as empresas já iniciem a organização societária e cadastral, revisando:

  • O quadro de sócios e controladores;
  • A estrutura societária e participações indiretas;
  • E os documentos que comprovem o controle efetivo dos beneficiários finais.

Manter essas informações atualizadas facilitará o envio correto dos dados quando o sistema for disponibilizado.

Fonte: Portal Contábil