
A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor mudanças nas regras de substituição tributária do ICMS para operações com produtos alimentícios. A medida foi definida pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e envolve 15 estados e o Distrito Federal.
O que muda?
As novas normas não alteram o conteúdo das obrigações, apenas prorrogam o prazo de início da vigência das regras já publicadas em junho. Agora, as empresas têm mais tempo para se adequar.
Três novos protocolos (27, 28 e 29/2025) definem os prazos:
- Protocolo 27/2025: válido para Alagoas e São Paulo.
- Protocolo 28/2025: abrange sete estados (AL, AP, MT, MG, PR, RJ e SC).
- Protocolo 29/2025: contempla oito estados do Nordeste (AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE).
Em todos os casos, a regra passa a valer na data da publicação no Diário Oficial, mas os efeitos práticos começam apenas em setembro de 2025.
Por que o prazo foi prorrogado?
A mudança atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, que garante um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e a aplicação da norma. Assim, empresas e contadores ganham tempo para ajustar sistemas e processos, reduzindo o risco de erros e autuações fiscais.
Fique atento!
Quem trabalha com produtos alimentícios no regime de substituição tributária deve:
- Conferir as novas datas de vigência;
- Ajustar procedimentos fiscais e sistemas de emissão de notas;
- Treinar equipes para evitar problemas na EFD (Escrituração Fiscal Digital) e outras obrigações acessórias.
A substituição tributária é uma ferramenta importante para garantir o recolhimento antecipado do ICMS e precisa ser bem acompanhada para evitar prejuízos.
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Fonte: Portal Contábil