
A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.
Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.
Quem continua com 9% de CSLL
- Comércio em geral;
- Empresas prestadoras de serviços;
- Indústrias;
- Pequenas e grandes empresas que não atuem no setor financeiro.
Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.
Quem terá aumento a partir de outubro
- Seguradoras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, corretoras de valores, administradoras de cartões → 15% de CSLL;
- Bancos comerciais, de investimento, de câmbio e sociedades de crédito → 20% de CSLL
Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.
O que os clientes da Dataminas devem observar
- Se você atua em comércio, indústria ou serviços → sua alíquota permanece em 9%;
- Se sua empresa é do setor financeiro → prepare-se para um aumento significativo na carga tributária;
- Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.
Fonte: Informativo Dataminas