A Receita Federal divulgou a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes (FAQ), trazendo importantes atualizações sobre a escrituração dos novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Segundo o órgão, a incidência desses novos impostos não deve ser considerada na EFD (Escrituração Fiscal Digital) do ICMS e IPI durante o ano de 2026. Isso significa que, no primeiro ano de transição da Reforma Tributária, a escrituração dessas contribuições ficará de fora dos registros fiscais digitais.
De acordo com o Fisco, a partir dos anos seguintes, os novos tributos passarão a ser integrados à escrituração. O entendimento foi detalhado no documento oficial, que esclarece a forma como os contribuintes deverão registrar as operações:
“Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.”
O que as empresas precisam observar
Durante o exercício de 2026, os contribuintes devem manter atenção especial ao preenchimento da EFD ICMS/IPI, evitando incluir os valores de IBS e CBS.
A partir de 2027, será necessário ajustar os sistemas e processos contábeis para incorporar a escrituração dos novos tributos, conforme orientações da Receita Federal.
Fonte: Portal da Reforma Tributária

