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Tributos

DTTA: obrigação do 2° semestre/25 vence neste mês de setembro

Empresários e profissionais que possuem ativos no exterior devem ficar atentos: neste mês de setembro, pois vence o prazo para entrega da Declaração de Tributos sobre Ativos no Exterior (DTTA) referente ao 2º semestre de 2025.

A obrigação é voltada a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que mantêm bens, direitos ou investimentos fora do país e têm o dever de informar à Receita Federal os valores e movimentações correspondentes.

Quem deve entregar a DTTA?

Deve entregar a DTTA todo contribuinte que:

  • Possui ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão;
  • Manteve valores em contas bancárias, investimentos financeiros, participações em empresas, imóveis ou outros bens no exterior dentro do período de referência;
  • Está sujeito à fiscalização da Receita Federal em relação à movimentação internacional de recursos.

Prazo de entrega

O prazo para transmissão da DTTA referente ao 2º semestre de 2025 se encerra em 30 de setembro. O atraso ou a omissão na entrega pode gerar multas e penalidades que variam conforme o valor do patrimônio declarado.

Riscos de não cumprir a obrigação

  • Multas por atraso: valores que podem chegar a 3% do valor não declarado;
  • Bloqueios ou fiscalizações adicionais pela Receita Federal;
  • Problemas de conformidade tributária que podem afetar futuras operações internacionais ou mesmo financiamentos.

Como se preparar

  1. Organize a documentação: extratos bancários, relatórios de investimentos e registros de bens no exterior;
  2. Verifique os valores em dólar conforme a cotação oficial do Banco Central;
  3. Converse com o contador: a orientação profissional é essencial para evitar erros e garantir que a declaração seja transmitida corretamente.

A entrega da DTTA é uma das obrigações fiscais mais importantes para quem possui patrimônio fora do Brasil. Cumprir o prazo evita problemas futuros e mantém a empresa ou pessoa física em dia com a Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil