
Empresários e profissionais que possuem ativos no exterior devem ficar atentos: neste mês de setembro, pois vence o prazo para entrega da Declaração de Tributos sobre Ativos no Exterior (DTTA) referente ao 2º semestre de 2025.
A obrigação é voltada a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que mantêm bens, direitos ou investimentos fora do país e têm o dever de informar à Receita Federal os valores e movimentações correspondentes.
Quem deve entregar a DTTA?
Deve entregar a DTTA todo contribuinte que:
- Possui ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão;
- Manteve valores em contas bancárias, investimentos financeiros, participações em empresas, imóveis ou outros bens no exterior dentro do período de referência;
- Está sujeito à fiscalização da Receita Federal em relação à movimentação internacional de recursos.
Prazo de entrega
O prazo para transmissão da DTTA referente ao 2º semestre de 2025 se encerra em 30 de setembro. O atraso ou a omissão na entrega pode gerar multas e penalidades que variam conforme o valor do patrimônio declarado.
Riscos de não cumprir a obrigação
- Multas por atraso: valores que podem chegar a 3% do valor não declarado;
- Bloqueios ou fiscalizações adicionais pela Receita Federal;
- Problemas de conformidade tributária que podem afetar futuras operações internacionais ou mesmo financiamentos.
Como se preparar
- Organize a documentação: extratos bancários, relatórios de investimentos e registros de bens no exterior;
- Verifique os valores em dólar conforme a cotação oficial do Banco Central;
- Converse com o contador: a orientação profissional é essencial para evitar erros e garantir que a declaração seja transmitida corretamente.
A entrega da DTTA é uma das obrigações fiscais mais importantes para quem possui patrimônio fora do Brasil. Cumprir o prazo evita problemas futuros e mantém a empresa ou pessoa física em dia com a Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil