
A obrigatoriedade de utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que estava prevista para começar em 1º de outubro de 2025, foi prorrogada para 6 de abril de 2026. A decisão atende a pedidos do setor produtivo, que solicitava mais tempo para adaptação às novas regras.
A DC-e substituirá o modelo impresso da Declaração de Conteúdo, documento utilizado principalmente por transportadores e empresas que enviam mercadorias sem emissão de nota fiscal, como em remessas de brindes, materiais de consumo e outros itens de baixo valor.
O que muda com a DC-e?
A versão eletrônica trará maior segurança, agilidade e controle fiscal, permitindo que as informações sejam transmitidas de forma digital e integradas aos sistemas de fiscalização. Entre as principais vantagens estão:
- Redução de erros no preenchimento;
- Mais praticidade para transportadores e remetentes;
- Diminuição de custos com papel;
- Maior rastreabilidade das operações.
Como aproveitar a prorrogação
Segundo especialistas, a prorrogação até abril de 2026 deve ser vista como uma oportunidade de preparação. As empresas podem utilizar esse tempo para:
- Atualizar sistemas e processos internos que envolvam o transporte de mercadorias;
- Treinar equipes responsáveis pela emissão e conferência dos documentos;
- Revisar rotinas logísticas e fiscais, evitando surpresas quando a obrigatoriedade entrar em vigor;
- Consultar sua contabilidade para alinhar o uso da DC-e às demais obrigações acessórias.
Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar sua empresa a se preparar para a Declaração de Conteúdo Eletrônica.