
A partir do dia 1º de outubro, entram em vigor duas novas obrigações acessórias que impactam empresas e transportadores em todo o país: a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).
Esses documentos substituem a antiga declaração de conteúdo em papel, trazendo mais segurança, padronização e rastreabilidade no transporte de mercadorias.
O que é a DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento digital que deverá ser emitido quando houver transporte de bens ou mercadorias sem a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, como nos casos de envio de brindes, amostras ou transporte de itens de pessoa física para pessoa física.
Sua emissão será feita por meio de sistema eletrônico, e o documento ficará disponível em formato digital para conferência.
O que é a DACE?
A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é a versão impressa e resumida da DC-e, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
Na prática, ela funciona como um comprovante físico, que poderá ser exigido em fiscalizações.
Quem precisa se atentar?
- Empresas que enviam mercadorias sem nota fiscal;
- Transportadoras e Correios, que passam a exigir a DACE para realizar o transporte;
- Pessoas físicas que enviam encomendas de valor.
Por que essa mudança é importante?
O objetivo do Governo é reduzir fraudes, facilitar o controle fiscal e modernizar os processos de transporte de mercadorias, garantindo mais agilidade e segurança tanto para quem envia quanto para quem transporta.
Como se preparar?
- Adeque seus processos internos para gerar a DC-e sempre que necessário;
- Garanta que a DACE acompanhe as mercadorias;
- Conte com sua contabilidade para esclarecer dúvidas e orientar sobre a correta utilização das novas declarações.
Fonte: Portal Contábil