O governo sancionou a Lei 15.269, decorrente da Medida Provisória 1.304/2025, que prevê a abertura total do mercado de energia elétrica para consumidores residenciais em até 36 meses. Isso significa que, a partir da sanção da lei, muitas famílias poderão optar por fornecedores diferentes da distribuidora local tradicional.
A expectativa é que a medida gere mais competição nesse mercado, trazendo mais opções para os consumidores e potencialmente tarifas mais atrativas.
Por que essa mudança é importante
- Atualmente, os consumidores residenciais, em sua maioria, compram energia apenas das distribuidoras locais. A nova lei quebra essa limitação, oferecendo mais liberdade para negociar a energia elétrica de forma semelhante ao que ocorre com telefonia ou internet.
- O modelo aberto estimula a competição entre comercializadoras, o que pode favorecer preços mais competitivos ou novas modalidades de contrato.
- A lei também institui mecanismos para garantir o fornecimento se algo der errado: foi criado o Supridor de Última Instância (SUI), que deverá atender consumidores caso o fornecedor escolhido não consiga manter o contrato.
Cronograma de implantação
- Até 36 meses da publicação da lei: consumidores residenciais poderão migrar para o mercado livre.
- Consumidores industriais e comerciais de baixa tensão terão liberdade de escolha em até 24 meses.
- Segundo o Ministério de Minas e Energia, a abertura total está prevista para março de 2028.
Possíveis impactos para consumidores e empresas
Para consumidores residenciais:
- Maior escolha: possibilidade de negociar contratos com diferentes comercializadoras.
- Potencial redução de custos: com concorrência, há chance de tarifas mais vantajosas.
- Opções de contrato flexíveis: previsão para diferentes tipos de tarifa (horária, fixa, pré-paga, entre outras).
Para empresas comercializadoras de energia:
- Novas oportunidades de negócio, com entrada de clientes residenciais no mercado livre.
- Necessidade de investir em estruturas comerciais e operacionais para atender esses novos consumidores.
- Possível aumento de risco regulatório, já que novas regras serão necessárias para garantir a transição e atuação justa.
Riscos e desafios
- Regulação: é preciso definir claramente regras para migração, penalidades e garantias para evitar rupturas no fornecimento.
- Infraestrutura: distribuidoras precisam ajustar redes e sistemas para suportar a nova dinâmica de comercialização.
- Educação do consumidor: muitos usuários residenciais podem não entender os termos de novos contratos; será essencial campanhas informativas.
- Custos de transição: a abertura do mercado pode gerar encargos tarifários ou custos adicionais compartilhados entre todos os consumidores. De acordo com a MP aprovada, alguns custos serão rateados para compensar riscos de sobrecontratação.
Como a contabilidade pode ajudar
Para empresas que atuam no setor elétrico (comercializadoras) ou para consumidores com alto consumo:
- Análise de viabilidade: estudar cenários de migração para o mercado livre e estimar potenciais economias.
- Planejamento regulatório: acompanhar as novas normas da ANEEL, do MME e da CCEE para estar preparado para a transição.
- Negociação de contrato: apoiar na avaliação de propostas de comercializadoras, avaliação de risco e estruturação jurídica-financeira.
- Relatórios e projeções: oferecer projeções de custos, riscos e retorno sobre eventuais investimentos ou migrações.
A sanção da Lei 15.269 representa um marco para o setor elétrico brasileiro. A partir de novembro de 2028, muitos consumidores residenciais terão a liberdade de escolher seu fornecedor de energia, o que pode estimular a concorrência e trazer uma nova dinâmica para o mercado. No entanto, para aproveitar esses benefícios, será essencial planejamento, regulação clara e educação dos consumidores.
Fonte: CNN Brasil

